TJDFT - 0708395-86.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Criminal e do Tribunal do Juri do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 05:10
Processo Desarquivado
-
09/10/2024 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 18:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/10/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:40
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
08/10/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CRISTINA PEIXOTO DE ARAUJO em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103.4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0708395-86.2024.8.07.0014 Classe Judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Réu: NAO HA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico a existência de erro material na decisão de ID 212103297, de modo que, onde consta “CRISTIANA PEIXOTO DE ARAÚJO pleiteia a restituição do veículo Renault/Kwid, placa PBT 0960/DF, ao argumento de ser legítima proprietária do referido bem (ID 208876470)." e "(...) Considerando a manifestação ministerial, bem como que a requerente comprovou a propriedade do objeto apreendido, DEFIRO a restituição do Renault/Kwid, placa PBT 0960/DF, chassi 93YRBB00XLJ988819, à requerente CRISTIANA PEIXOTO DE ARAÚJO. (...) ” passa a constar "CRISTINA PEIXOTO DE ARAÚJO pleiteia a restituição do veículo Renault/Kwid, placa PBT 0960/DF, ao argumento de ser legítima proprietária do referido bem (ID 208876470)." e "(...) Considerando a manifestação ministerial, bem como que a requerente comprovou a propriedade do objeto apreendido, DEFIRO a restituição do Renault/Kwid, placa PBT 0960/DF, chassi 93YRBB00XLJ988819, à requerente CRISTINA PEIXOTO DE ARAÚJO. (...) ", permanecendo inalteradas as demais disposições da referida decisão.
Decisão publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Guará-DF, 4 de outubro de 2024 11:17:58 MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
04/10/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 11:20
Recebidos os autos
-
04/10/2024 11:20
Reformada decisão anterior #Não preenchido# datada de 28/09/2024
-
02/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103.4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0708395-86.2024.8.07.0014 Classe Judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Réu: NAO HA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CRISTIANA PEIXOTO DE ARAÚJO pleiteia a restituição do veículo Renault/Kwid, placa PBT 0960/DF, ao argumento de ser legítima proprietária do referido bem (ID 208876470).
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido, uma vez que a requerente comprovou propriedade do bem (ID 211287916).
DECIDO.
De fato, em detida análise do pleito, constato que a requerente fez prova da propriedade do veículo em apreço por meio do documento anexado ao feito (ID 208876473).
Considerando a manifestação ministerial, bem como que a requerente comprovou a propriedade do objeto apreendido, DEFIRO a restituição do Renault/Kwid, placa PBT 0960/DF, chassi 93YRBB00XLJ988819, à requerente CRISTIANA PEIXOTO DE ARAÚJO.
Confiro à presente decisão força de ofício, mandado e alvará.
Promova a Secretaria as diligências necessárias para a restituição do automóvel.
Cumpridas as diligências necessárias, traslade-se cópia desta decisão para o processo principal, dê-se baixa e arquive-se este processo.
Decisão publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Guará-DF, 28 de setembro de 2024 14:47:15 MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
30/09/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
30/09/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/09/2024 14:48
Recebidos os autos
-
28/09/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 14:48
Deferido o pedido de CRISTINA PEIXOTO DE ARAUJO - CPF: *06.***.*05-91 (REQUERENTE).
-
17/09/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
16/09/2024 21:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2024 13:21
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
09/09/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 13:17
Apensado ao processo #Oculto#
-
29/08/2024 19:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 22:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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