TJDFT - 0729817-53.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 05:17
Processo Desarquivado
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30/10/2024 15:35
Juntada de Certidão
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16/10/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
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14/10/2024 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2024 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/10/2024 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/10/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/10/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 00:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2024 00:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUVIDOCEI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia QNM 11, -, TÉRREO, SALA 41, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9377 / 3103-9378 / 3103-9379 Atendimento pelo Balcão Virtual: balcaovirtual.tjdft.jus.br (nome da unidade judiciária: 1JVDFCMCEI) E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12 às 19 horas (segunda a sexta-feira) Número do processo: 0729817-53.2024.8.07.0003 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: MARIA GABRIELA DE SOUZA OLIVEIRA OFENSOR: EDILANEIDE DOS SANTOS DE MELO, TIAGO DOS SANTOS DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de requerimento de revogação das medidas protetivas formulado pelo ofensor (ID. 213073271).
Instado, o Ministério Público pugnou apenas pela revogação da proibição do ofensor de frequentar a escola do filho em comum (ID. 213201099). É o breve relatório.
Decido.
Com razão o órgão ministerial.
Neste juízo de cognição sumária não se constata a existência de qualquer alteração fática apta a ensejar a revisão das medidas deferidas e, diante das alegações formuladas pela ofendida e o grau de beligerância entre os envolvidos, entende-se que deve ser preservada a sua integridade física e psíquica.
Noutro giro, tendo em vista a litigiosidade quanto à guarda do filho dos envolvidos entendo o que deve ser revogada a medida protetiva de proibição do ofensor de frequentar a escola do filho em comum, pois o genitor tem direito de acompanhar o desenvolvimento de seu filho e participar das reuniões escolares quando convocado.
Frise-se que eventuais questões atinentes a guarda e visitas e, inclusive, eventual impedimento do ofensor de manter contato com a criança devem ser resolvida junto ao Juízo de Família.
Ante o exposto, revogo a proibição do ofensor frequentar o Colégio Anchieta Samambaia.
Mantenho incólume as demais disposições constantes da decisão de ID. 212233962.
Intime-se a vítima (dados sob sigilo).
Intime-se a Defesa do ofensor.
Atribuo à decisão força de mandado.
Oportunamente, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
03/10/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2024 10:20
Recebidos os autos
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03/10/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 10:20
Revogada medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
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02/10/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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02/10/2024 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 22:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/10/2024 22:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2024 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/09/2024 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2024 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2024 21:19
Recebidos os autos
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25/09/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 21:18
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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25/09/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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25/09/2024 14:00
Juntada de Certidão
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25/09/2024 13:59
Juntada de Certidão
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25/09/2024 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
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24/09/2024 21:09
Juntada de Certidão
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24/09/2024 21:04
Recebidos os autos
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24/09/2024 21:04
Concedida medida protetiva de Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo para Sob sigilo
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24/09/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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24/09/2024 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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24/09/2024 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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