TJDFT - 0710620-32.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 14:58
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710620-32.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLEY RODRIGUES DA SILVA REVEL: EDILENE DIAS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem os autos à suspensão ordenada, nos termos das decisões de ID 166911565 e 169329550.
Intime-se. Águas Claras, DF, 20 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/12/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 09:50
Recebidos os autos
-
21/12/2023 09:50
Indeferido o pedido de WESLEY RODRIGUES DA SILVA - CPF: *14.***.*10-30 (EXEQUENTE)
-
07/12/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/12/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 13:22
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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29/10/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 16:03
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:03
Deferido o pedido de WESLEY RODRIGUES DA SILVA - CPF: *14.***.*10-30 (EXEQUENTE).
-
21/09/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/09/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
20/09/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 18:29
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:54
Decorrido prazo de WESLEY RODRIGUES DA SILVA em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:55
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710620-32.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLEY RODRIGUES DA SILVA REVEL: EDILENE DIAS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 167190784, considerando que o processo encontra-se arquivado provisoriamente, nos termos da decisão de ID 166911565.
O processo poderá ser desarquivado caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Deve o exequente, no prazo de 05 dias, informar os dados bancários, inclusive chave PIX, para o levantamento dos valores.
Oportunamente, retornem os autos ao arquivo provisório. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/08/2023 17:45
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:45
Indeferido o pedido de WESLEY RODRIGUES DA SILVA - CPF: *14.***.*10-30 (EXEQUENTE)
-
16/08/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/08/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 08:39
Decorrido prazo de WESLEY RODRIGUES DA SILVA em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 17:11
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2023 17:11
Desentranhado o documento
-
04/08/2023 16:56
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2023 16:56
Desentranhado o documento
-
04/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710620-32.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: WESLEY RODRIGUES DA SILVA REVEL: EDILENE DIAS FERREIRA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 dias, informar os dados bancários, inclusive chave PIX, para o levantamento dos valores. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
02/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710620-32.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: WESLEY RODRIGUES DA SILVA REVEL: EDILENE DIAS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada e que, intimada a indicar bens passíveis de penhora, a exequente quedou-se inerte, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Tendo em vista a existência de valores bloqueados via SISBAJUD (ID 148077521, pág. 4), expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 28 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/07/2023 18:07
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/07/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/07/2023 01:08
Decorrido prazo de WESLEY RODRIGUES DA SILVA em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:58
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 14:52
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:52
Indeferido o pedido de WESLEY RODRIGUES DA SILVA - CPF: *14.***.*10-30 (AUTOR)
-
28/06/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/06/2023 09:18
Decorrido prazo de WESLEY RODRIGUES DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
30/05/2023 16:12
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:12
Outras decisões
-
19/05/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/05/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 01:09
Decorrido prazo de WESLEY RODRIGUES DA SILVA em 17/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 09:01
Juntada de Petição de memoriais
-
10/04/2023 00:26
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 03:16
Decorrido prazo de EDILENE DIAS FERREIRA em 14/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 01:55
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 21:13
Expedição de Ofício.
-
17/02/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 01:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/02/2023 18:18
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:18
Outras decisões
-
13/02/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/02/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 01:10
Decorrido prazo de WESLEY RODRIGUES DA SILVA em 09/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:42
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de EDILENE DIAS FERREIRA em 18/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/10/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:30
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2022 10:31
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 15:23
Recebidos os autos
-
10/10/2022 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 00:34
Publicado Edital em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/10/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 10:17
Expedição de Edital.
-
05/10/2022 15:39
Recebidos os autos
-
05/10/2022 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/10/2022 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/10/2022 15:02
Transitado em Julgado em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de EDILENE DIAS FERREIRA em 30/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Sentença em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 16:59
Recebidos os autos
-
05/09/2022 16:59
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 09:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 15:33
Recebidos os autos
-
18/08/2022 15:33
Decretada a revelia
-
17/08/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de EDILENE DIAS FERREIRA em 12/08/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 08:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/06/2022 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 13:52
Recebidos os autos
-
23/06/2022 13:52
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 07:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/06/2022 07:52
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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