TJDFT - 0721178-92.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 10:30
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MARCUS WILLIAM CHAVES LENZI em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:13
Decorrido prazo de MARCUS WILLIAM CHAVES LENZI em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:01
Publicado Sentença em 28/01/2025.
-
28/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 14:28
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:28
Julgado improcedente o pedido
-
24/01/2025 03:14
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:31
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
-
22/01/2025 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
22/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721178-92.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCUS WILLIAM CHAVES LENZI REQUERIDO: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte autora para manifestação.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, Sexta-feira, 20 de Dezembro de 2024 -
20/12/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 18:29
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:29
Outras decisões
-
10/12/2024 08:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
10/12/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 15:32
Juntada de Petição de réplica
-
06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 18:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/11/2024 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
26/11/2024 18:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/11/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/11/2024 20:12
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 02:25
Recebidos os autos
-
25/11/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/11/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:20
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:20
Recebida a emenda à inicial
-
23/10/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/10/2024 14:27
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/10/2024 13:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 17:56
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:56
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721178-92.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCUS WILLIAM CHAVES LENZI REQUERIDO: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO Inicialmente, advirto à parte autora que não há previsão de antecipação de tutela na Lei 9.099/95.
Trata-se de medida típica do CPC, cuja aplicação no sistema dos Juizados Cível é restrita aos casos expressamente previstos na legislação.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos juizados a concessão da antecipação de tutela, deverá a parte formular seu pleito perante as varas cíveis.
Ademais, a opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei 9.099/95, cabe exclusivamente à parte autora, pois esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Caso pretenda a tramitação do feito neste Juízo, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de: a) juntar aos autos cópia do comprovante de residência atual e em nome da requerente nesta Circunscrição Judiciária (conta de água, luz, telefone, etc.), pois aquele juntado aos autos está em nome de terceiro; b) juntar aos autos procuração outorgada ao patrono, assinada a próprio punho ou assinada digitalmente por autoridade certificadora credenciada (ICP-Brasil), visto que a apresentada aos autos (id. 213345860) não está assinada por autoridade certificadora.
Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação, se o caso.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/10/2024 18:05
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:05
Determinada a emenda à inicial
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03/10/2024 17:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
24/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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