TJDFT - 0711206-43.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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14/08/2025 07:34
Juntada de Certidão
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12/08/2025 18:13
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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02/06/2025 12:52
Juntada de Certidão
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31/05/2025 03:20
Decorrido prazo de RAQUEL ASSUNCAO BROZZON GALENO em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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05/05/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 12:45
Recebidos os autos
-
05/05/2025 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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25/04/2025 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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24/04/2025 14:53
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:53
Outras decisões
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31/03/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/03/2025 17:00
Juntada de Petição de impugnação
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20/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 13:42
Juntada de Certidão
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12/03/2025 12:40
Recebidos os autos
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12/03/2025 12:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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25/02/2025 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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20/02/2025 16:21
Recebidos os autos
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20/02/2025 16:21
Outras decisões
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07/02/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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07/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 19:56
Juntada de Petição de impugnação
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06/02/2025 19:54
Juntada de Petição de impugnação
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06/02/2025 19:51
Juntada de Petição de impugnação
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17/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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10/12/2024 13:28
Recebidos os autos
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10/12/2024 13:28
Outras decisões
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09/12/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/11/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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29/11/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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26/11/2024 14:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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22/11/2024 14:19
Juntada de Certidão
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21/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 13:38
Juntada de Certidão
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13/11/2024 02:33
Decorrido prazo de RAQUEL ASSUNCAO BROZZON GALENO em 12/11/2024 23:59.
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18/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711206-43.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA FERNANDES ALVES CANDEIA EXECUTADO: RAQUEL ASSUNCAO BROZZON GALENO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de honorários advocatícios formulado por ADVOCACIA FERNANDES ALVES CANDEIA contra RAQUEL ASSUNCAO BROZZON GALENO.
A sentença transitou em julgado em 28/11/2023.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo o pagamento o débito será acrescido de multa e de honorários, conforme §1º do mesmo artigo de lei.
O devedor será intimado para cumprir a sentença pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou por sistema no caso de parceiro eletrônico.
Feita a intimação por carta ou meio eletrônico, considera-se realizado o ato validamente quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 274 CPC).
O prazo para impugnação, nos mesmos autos, é de 15 (quinze) dias, segundo o disposto no art. 525 do CPC.
O ato independe de penhora ou nova intimação.
Os prazos serão contados em dias úteis.
Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, intime-se a parte autora para que apresente planilha atualizada de débitos.
Após, encaminhe-se para pesquisa de bens.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
11/10/2024 15:49
Recebidos os autos
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11/10/2024 15:49
Outras decisões
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10/10/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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10/10/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711206-43.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA FERNANDES ALVES CANDEIA EXECUTADO: RAQUEL ASSUNCAO BROZZON GALENO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se.
Acoste aos autos procuração outorgada pela parte executada nos autos da ação principal.
Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
26/09/2024 15:29
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:29
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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23/08/2024 11:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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07/08/2024 18:16
Recebidos os autos
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07/08/2024 18:16
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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07/08/2024 15:57
Recebidos os autos
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01/08/2024 14:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
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