TJDFT - 0741937-37.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 15:57
Juntada de Certidão
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24/07/2025 19:48
Recebidos os autos
-
24/07/2025 19:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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16/07/2025 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/07/2025 13:36
Juntada de Certidão
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15/07/2025 18:23
Juntada de Certidão
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15/07/2025 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
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14/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 21:47
Recebidos os autos
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09/07/2025 21:47
Outras decisões
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09/07/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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09/07/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741937-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL GUEDES COPETTI REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora anexou aos autos petição de ID 240964398.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte ré intimada a se manifestar e informar se dá quitação do débito.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025.
FLAVIA MARIA DE NAPOLIS CHAVES Servidor Geral -
30/06/2025 15:37
Juntada de Certidão
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27/06/2025 20:36
Recebidos os autos
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09/04/2025 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/04/2025 12:28
Juntada de Certidão
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07/04/2025 20:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 19/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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11/03/2025 23:48
Juntada de Certidão
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11/03/2025 11:57
Juntada de Petição de apelação
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26/02/2025 17:16
Juntada de Petição de certidão
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21/02/2025 21:18
Juntada de Petição de certidão
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21/02/2025 02:46
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 19:36
Recebidos os autos
-
18/02/2025 19:36
Julgado improcedente o pedido
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30/01/2025 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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29/01/2025 04:12
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:12
Decorrido prazo de GABRIEL GUEDES COPETTI em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:19
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741937-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL GUEDES COPETTI REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Verifico o esgotamento da fase postulatória.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de novas provas, além daquelas que já constam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
18/12/2024 18:49
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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15/12/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:56
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 11:41
Recebidos os autos
-
29/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/11/2024 20:08
Juntada de Certidão
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19/11/2024 16:06
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 13:02
Recebidos os autos
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10/10/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 13:02
Deferido o pedido de GABRIEL GUEDES COPETTI - CPF: *22.***.*75-52 (AUTOR).
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09/10/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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09/10/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0741937-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL GUEDES COPETTI REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Intime-se o autor para recolher as custas iniciais, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
01/10/2024 19:00
Recebidos os autos
-
01/10/2024 19:00
Determinada a emenda à inicial
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01/10/2024 14:52
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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27/09/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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