TJDFT - 0711091-22.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
25/08/2025 12:59
Recebidos os autos
-
25/08/2025 12:59
Outras decisões
-
12/06/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/06/2025 13:27
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/06/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MARILENE PEREIRA DO NASCIMENTO AMORIM em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:15
Decorrido prazo de HELI CAVALCANTE DE AMORIM NETO em 10/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
14/05/2025 16:50
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:50
Outras decisões
-
27/03/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/03/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:46
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 14:02
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/02/2025 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/02/2025 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/02/2025 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/02/2025 23:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/02/2025 17:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/02/2025 15:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/02/2025 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
10/02/2025 15:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 02:18
Recebidos os autos
-
09/02/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/01/2025 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 04:02
Decorrido prazo de MARILENE PEREIRA DO NASCIMENTO AMORIM em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:02
Decorrido prazo de HELI CAVALCANTE DE AMORIM NETO em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:16
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2025 07:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/12/2024 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 11:30
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 09:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 15:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
28/11/2024 11:42
Recebidos os autos
-
28/11/2024 11:42
Recebida a emenda à inicial
-
06/11/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/11/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de HELI CAVALCANTE DE AMORIM NETO em 05/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711091-22.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELI CAVALCANTE DE AMORIM NETO, MARILENE PEREIRA DO NASCIMENTO AMORIM REQUERIDO: E & J CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concede-se nova oportunidade de emenda.
Os danos materiais pleiteados, além de imprecisos, não guardam relação com o que é pedido.
A restituição do imóvel ou outro de igual padrão remove-lhe o interesse, ao menos nas benfeitorias.
Aliás, a parte não trouxe a relação dos danos suportados, em formato de planilha e com remissão aos comprovantes de dispêndio conforme explicitamente determinado.
Noutros termos: esclareça o que constitui os 20 mil reais que busca.
Caso a privação do imóvel lhe tenha gerado dano material outro, que não os atinentes a melhorias, que o especifique e o justifique.
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
12/10/2024 11:00
Recebidos os autos
-
12/10/2024 11:00
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/10/2024 10:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711091-22.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELI CAVALCANTE DE AMORIM NETO, MARILENE PEREIRA DO NASCIMENTO AMORIM REQUERIDO: E & J CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se.
Os pedidos D e E não guardam relação lógica entre si e com o que é narrado.
Em primeiro lugar, esclareça a parte o que entende por “suspensão do contrato”.
Pelo relatado, a parte atualmente se encontra sem imóvel e com parcelas em atraso, além de obrigações vincendas.
Sem manifestação explícita sobre esses tópicos, a mera “suspensão” do contrato indica falta de interesse na utilidade do provimento jurisdicional dada as parcelas pagas.
Além disso, a “suspensão” do contrato é incompatível com a devolução do imóvel.
Se se devolve o imóvel, o contrato, a priori, permanece ativo.
O mesmo se aplica aos danos materiais.
De posse do imóvel (ou outro nas mesmas condições), este pleito perde o sentido.
Ao que parece, a parte amalgama pedidos, pedidos alternativos e a conversão em perdas e danos, o que contraria o art. 322 e art. 324, ambos do CPC.
Intime-se para que retifique, esclarecendo cada pleito e amoldando-os ao legalmente determinado.
No mesmo prazo, determino que seja trazida aos autos planilha dos danos materiais alegadamente suportados, discriminando despesa a despesa e referenciando aos respectivos comprovantes de dispêndio.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
26/09/2024 15:29
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:29
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/08/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
09/08/2024 19:50
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:50
Gratuidade da justiça não concedida a HELI CAVALCANTE DE AMORIM NETO - CPF: *15.***.*65-20 (REQUERENTE), MARILENE PEREIRA DO NASCIMENTO AMORIM - CPF: *87.***.*87-20 (REQUERENTE).
-
09/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:47
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/07/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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