TJDFT - 0705058-56.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 07:44
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 07:43
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705058-56.2023.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA REQUERIDO: DEIVSON CERQUEIRA GONÇALVES DAMASCENA SENTENÇA Da análise dos autos, verifica-se que a parte requerida concordou com o pedido de desistência, ante sua anuência exposta com o acordo extrajudicial informado.
HOMOLOGO a desistência requerida, resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Custas pela parte desistente.
Certifique-se o trânsito em julgado em virtude da prática de ato incompatível com o interesse de recorrer, nos termos do art. 1.000 do CPC, com o que, oportunamente, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença publicada eletronicamente, registre-se e intime-se.
Gama/DF, 21 de março de 2024 19:04:03.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
22/03/2024 14:40
Recebidos os autos
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22/03/2024 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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22/03/2024 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/03/2024 09:30
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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22/03/2024 07:19
Recebidos os autos
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22/03/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 07:19
Extinto o processo por desistência
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15/03/2024 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/03/2024 11:09
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2024 02:47
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705058-56.2023.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA REQUERIDO: DEIVSON CERQUEIRA GONÇALVES DAMASCENA DESPACHO Ao autor para que diga acerca do acordo noticiado.
Prazo: 5 dias.
Caso não tenha havido acordo, adiantem-se as partes, no que concedo o prazo de 5 (cinco) dias para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Ressalto que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que será permitida a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
06/03/2024 07:13
Recebidos os autos
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06/03/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 07:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 17:33
Juntada de Petição de impugnação
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05/12/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/12/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 18:59
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 04:43
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/11/2023 23:59.
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28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de DEIVSON CERQUEIRA GONÇALVES DAMASCENA em 27/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:58
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 20:09
Recebidos os autos
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29/09/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 20:09
Outras decisões
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29/09/2023 20:09
Gratuidade da justiça não concedida a DEIVSON CERQUEIRA GONÇALVES DAMASCENA - CPF: *69.***.*13-20 (REQUERIDO).
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15/09/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/08/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705058-56.2023.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA REQUERIDO: DEIVSON CERQUEIRA GONÇALVES DAMASCENA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a renda bruta verificada nos dois contracheques e o parâmetro utilizado por este Juízo para a concessão da gratuidade da justiça (Acórdão 1233453, 07237557920198070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 19/2/2020, publicado no DJE: 13/3/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.), intimo o réu a demonstrar documentalmente a hipossuficiência econômica alegada, entranhando aos autos declaração de hipossuficiência e comprovantes de gastos mensais corriqueiros, além de extratos das contas bancárias.
Ainda acerca dos embargos opostos, intimo o réu a esclarecer os pedidos "f, II" e "g", facultando-se retirá-los, eis que incabíveis em sede de embargos à execução, eis que em momento algum o embargante mencionou o ajuizamento de reconvenção.
Prazo: 15 dias, sob pena de preclusão.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
02/08/2023 09:18
Recebidos os autos
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02/08/2023 09:18
Outras decisões
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26/06/2023 22:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/06/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2023 17:01
Recebidos os autos
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28/04/2023 17:01
Outras decisões
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24/04/2023 20:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/04/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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