TJDFT - 0705564-83.2024.8.07.0008
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:38
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 09:36
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
12/03/2025 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 23:21
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 08:25
Recebidos os autos
-
11/02/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 08:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2025 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
29/01/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 02:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 19:25
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPAR Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá Número do processo: 0705564-83.2024.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Acusado: VITOR PROFIRIO SANTOS CAMILO - CPF: *63.***.*05-61 (REU), GEORGE CRISTIANO DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *01.***.*28-40 (ADVOGADO) CERTIDÃO De ordem, fica a defesa técnica intimada para apresentar alegações finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias.
DIOGO LOBO FLEURY Diretor de Secretaria * documento datado e assinado eletronicamente -
22/12/2024 21:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 06:56
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
18/12/2024 06:46
Juntada de Alvará de soltura
-
18/12/2024 06:41
Recebidos os autos
-
18/12/2024 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 06:41
Decisão ou Despacho
-
18/12/2024 06:41
Revogada a Prisão
-
17/12/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
17/12/2024 17:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/12/2024 15:15, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá.
-
17/12/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:36
Publicado Despacho em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
19/11/2024 06:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPAR Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá Número do processo: 0705564-83.2024.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido de Id 217514021.
A um, porque não soa minimamente razoável remarcar a audiência de instrução e julgamento para antes de segunda-feira (18/11/2024), tendo em vista a inexistência de vaga na escolta do SIAPEN e a necessidade - descabida - de movimentar o plantão judiciário, com a expedição, em caráter de urgência, de ao menos cinco mandados de intimação.
A dois, eventual ausência de quaisquer das testemunhas não impede a realização da assentada, mormente quando há outras pessoas a serem ouvidas, além da vítima.
Tanto é que o Parquet optou por aguardar a realização da audiência de instrução e julgamento para se manifestar quanto alegado pela testemunha HELEN na certidão de Id 217299207, (Id 217406102). À míngua de diligências pendentes, aguarde-se a realização da audiência.
Intime-se.
Publique-se.
ANA LUIZA MORATO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/11/2024 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 15:26
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 22:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
12/11/2024 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 07:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 01:31
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 16:48
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:48
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
24/10/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
24/10/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 17:36
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
17/10/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 15:11
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
16/10/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 08:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 00:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 12:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2024 15:15, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá.
-
10/10/2024 00:13
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 10:46
Recebidos os autos
-
08/10/2024 10:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
07/10/2024 23:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPAR Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá Número do processo: 0705564-83.2024.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS REU: VITOR PROFIRIO SANTOS CAMILO CERTIDÃO Conforme documento Id nº 213274622, CERTIFICO que o réu foi devidamente CITADO e manifestou interesse em ser patrocinado pelo seu Advogado, o qual já está cadastrado e habilitado nos autos, conforme ID 212715052.
CERTIFICO que realizei a atualização das informações criminais, com o registro da data da citação.
De ordem, fica a Defesa intimada para apresentar resposta à acusação no prazo legal.
ROSANGELA ALVES DE OLIVEIRA Servidor Geral * documento datado e assinado eletronicamente -
03/10/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 16:44
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 16:26
Expedição de Ofício.
-
26/09/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 17:52
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
25/09/2024 15:54
Juntada de mandado de prisão
-
25/09/2024 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 07:42
Recebidos os autos
-
25/09/2024 07:42
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
23/09/2024 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
23/09/2024 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 14:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710180-16.2024.8.07.0004
Centro Educacional Vitoria LTDA - EPP
Fabiana Ramos da Costa
Advogado: Whitaker Hudson Pyles
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2024 16:42
Processo nº 0723423-18.2024.8.07.0007
Francisco Borges Ramos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2024 23:17
Processo nº 0741570-16.2024.8.07.0000
Waldir da Paz Almeida
Gr8 Motors Auto Parts LTDA
Advogado: Jose Wellington Medeiros de Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2024 17:49
Processo nº 0723595-57.2024.8.07.0007
Condominio Tagua Life Center
Benitez Jose da Silva
Advogado: Jose Alves Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2024 15:41
Processo nº 0740823-66.2024.8.07.0000
Arlete Marques Vaz
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Arina Estela da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2024 18:51