TJDFT - 0704546-93.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:23
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO ALVES DE ALMEIDA em 12/09/2025 23:59.
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03/09/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 17:42
Recebidos os autos
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28/08/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:42
Outras decisões
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07/08/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/08/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 16:48
Juntada de Certidão
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25/07/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704546-93.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que, para os devidos fins, a Carta Precatória foi expedida.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA/CREDORA intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, distribuir supracitada Carta Precatória no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante nos presentes autos, sob pena de suspensão ou extinção do processo, conforme o caso.
Deverá, ainda, a parte AUTORA/CREDORA ficar cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários para o cumprimento do ato processual.
Fica a parte AUTORA/CREDORA ciente de que as custas judiciais referentes à Carta Precatória deverão ser expedidas no interesse do Juízo deprecado.
Assim, a guia de recolhimento das custas deverá ser emitida pelo site do Tribunal do Juízo deprecado.
Com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da carta precatória.
Caso transcorra o prazo em branco, façam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado digitalmente) -
26/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:01
Expedição de Carta.
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28/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704546-93.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA EXECUTADO: LUIZ RICARDO ALVES DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se nova carta precatória ao Juiz de Direito da comarca de IBIPEBA / BA ou quem suas vezes fizer para que proceda à penhora e à avaliação do Veículo VW/NOVO GOL 1.0, Ano fabricação: 2013, Ano modelo: 2014, Placa anterior: JKJ8H49, Placa atual: JKJ8749 BA. Águas Claras, DF, 25 de fevereiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/02/2025 16:08
Recebidos os autos
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25/02/2025 16:08
Deferido o pedido de LUIZ RICARDO ALVES DE ALMEIDA - CPF: *28.***.*48-68 (EXECUTADO).
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24/02/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/02/2025 17:27
Juntada de Certidão
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18/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 16:01
Recebidos os autos
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18/02/2025 16:01
Deferido em parte o pedido de MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA - CPF: *90.***.*80-63 (AUTOR)
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05/02/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/02/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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21/01/2025 15:34
Juntada de Certidão
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10/10/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704546-93.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, diligenciar acerca do cumprimento da(s) carta(s) precatória(s) no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante do andamento nos autos, sob pena de suspensão ou extinção do processo, conforme o caso. (documento datado e assinado digitalmente) -
30/08/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 17:01
Expedição de Carta.
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29/04/2024 17:01
Expedição de Carta.
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23/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 15:15
Recebidos os autos
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16/04/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 15:15
Outras decisões
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02/04/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/03/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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23/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 11:01
Juntada de Certidão
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19/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2024 21:07
Juntada de Petição de manifestação
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04/02/2024 20:02
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 16:26
Juntada de Certidão
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30/01/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704546-93.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA REU: LUIZ RICARDO ALVES DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deve o exequente informar se tem interesse na adjudicação ou ser depositário fiel do bem.
Deve também apresentar planilha atualizada do débito.
Prazo: 5 dias.
Com a resposta, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do veículo VW/NOVO GOL 1.0 2013 2014.
Placa anterior: JKJ8H49.
Placa atual: JKJ8749 BA.
Observe-se os 3 endereços constantes em ID 183280811.
Se efetivada, promova-se a restrições de circulação e transferência do veículo.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual impugnação da parte executada.
Em eventual impugnação, a parte devedora já deverá se manifestar sobre a avaliação do bem penhorado. Águas Claras, DF, 19 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704546-93.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA REU: LUIZ RICARDO ALVES DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No mais, intime-se as exequentes para que informe a localização do veículo a ser penhorado, conforme indicado na petição de ID 173194288.
Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 19 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/01/2024 16:21
Recebidos os autos
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19/01/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 16:21
Outras decisões
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18/01/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/01/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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05/01/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/12/2023 19:07
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 19:07
Outras decisões
-
06/12/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/12/2023 13:10
Juntada de Certidão
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21/11/2023 17:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/11/2023 15:47
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2023 15:47
Desentranhado o documento
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06/11/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 18:39
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 18:39
Outras decisões
-
18/10/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/09/2023 18:19
Juntada de Certidão
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28/09/2023 18:19
Juntada de Alvará de levantamento
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704546-93.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA REU: LUIZ RICARDO ALVES DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se para que seja transferido o valor bloqueado para a conta bancária indicada no ID 170515933.
Deve o exequente esclarecer o que pretende, considerando que foi deferido na decisão de ID 170065783 o bloqueio reiterado de valores por meio do sistema SISBAJUD, no entanto solicitou na petição de ID 170515933 a penhora de veículo.
Caso ainda possua interesse na penhora de valores, junte-se planilha atualizada do débito no prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 25 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/09/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 19:45
Recebidos os autos
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25/09/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 19:45
Outras decisões
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20/09/2023 18:23
Juntada de Petição de manifestação
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04/09/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704546-93.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA REU: LUIZ RICARDO ALVES DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como já exposto na decisão de ID 166911451, a mera incidência de restrição de transferência e de circulação do bem via sistema RENAJUD não tem eficácia para satisfazer o débito executado, a não ser que o veículo seja penhorado.
Assim, indefiro o pedido.
Considerado que a última pesquisa realizada foi frutífera, DEFIRO o pedido de bloqueio do valor total do débito, por meio de tentativas reiteradas, durante 15 dias, no sistema SISBAJUD, em contas bancárias em nome do executado.
Para tanto, deve a exequente apresentar planilha atualizada do débito no prazo de 5 dias.
Com a resposta, promovam-se as pesquisas. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/08/2023 15:40
Recebidos os autos
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28/08/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 15:40
Deferido em parte o pedido de MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA - CPF: *90.***.*80-63 (AUTOR)
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08/08/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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08/08/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação
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02/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704546-93.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA REU: LUIZ RICARDO ALVES DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte exequente se pretende a penhora do veículo indicado na petição de ID 165399733, pois a mera incidência de restrição de transferência e de circulação do bem via sistema RENAJUD não tem eficácia para satisfazer o débito executado.
Caso pretenda a penhora do veículo, o exequente deverá comprovar o valor venal do bem - mediante a juntada da Tabela FIPE - e informar o local no qual este pode ser apreendido, bem como o nome do depositário fiel responsável pelo recebimento do bem.
Prazo: 5 dias Vindo a resposta, tornem conclusos. Águas Claras, DF, 28 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/07/2023 17:59
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 17:59
Outras decisões
-
17/07/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/07/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 18:32
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:32
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/06/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/06/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 11:15
Recebidos os autos
-
31/05/2023 11:15
Outras decisões
-
30/05/2023 11:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/05/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 19:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/05/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 15:27
Juntada de Certidão
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05/04/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 18:41
Juntada de Certidão
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28/03/2023 01:13
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO ALVES DE ALMEIDA em 27/03/2023 23:59.
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01/02/2023 02:40
Publicado Edital em 01/02/2023.
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01/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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30/01/2023 13:03
Expedição de Edital.
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30/01/2023 13:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/01/2023 17:34
Recebidos os autos
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24/01/2023 17:34
Outras decisões
-
13/01/2023 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/01/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 10:48
Recebidos os autos
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29/11/2022 10:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/11/2022 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/11/2022 17:27
Transitado em Julgado em 25/11/2022
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21/11/2022 23:02
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 16:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/11/2022 00:33
Publicado Sentença em 04/11/2022.
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03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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27/10/2022 14:46
Recebidos os autos
-
27/10/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 14:46
Julgado procedente em parte do pedido
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01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
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31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/08/2022 16:39
Recebidos os autos
-
29/08/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 16:39
Outras decisões
-
28/07/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/07/2022 20:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/07/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:50
Publicado Despacho em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 12:19
Recebidos os autos
-
30/06/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 12:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/05/2022 19:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/05/2022 19:01
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
29/04/2022 17:51
Recebidos os autos
-
29/04/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 17:50
Outras decisões
-
19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
19/04/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/04/2022 09:42
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2022 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 09:23
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO ALVES DE ALMEIDA em 10/03/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Edital em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 15:00
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 07:28
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 02:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2021 07:40
Expedição de Mandado.
-
07/11/2021 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2021 23:21
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 12:33
Recebidos os autos
-
17/09/2021 12:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2021 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/09/2021 13:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/09/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 19:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/06/2021 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2021 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2021 18:05
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
14/06/2021 18:04
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 07:38
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
01/06/2021 07:38
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
09/04/2021 15:31
Expedição de Mandado.
-
08/04/2021 18:45
Recebidos os autos
-
08/04/2021 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2021 10:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/04/2021 10:08
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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