TJDFT - 0713522-55.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2023 10:09
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 08:57
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
13/09/2023 01:16
Decorrido prazo de VICTOR KRISNA OLIVEIRA RODRIGUES em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:16
Decorrido prazo de ELETRONICA MUNDO ELETRO LTDA - ME em 12/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:57
Publicado Sentença em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713522-55.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR KRISNA OLIVEIRA RODRIGUES EXECUTADO: ELETRONICA MUNDO ELETRO LTDA - ME SENTENÇA Cuida-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que todas as medidas de localização de bens da parte devedora realizadas por este Juízo restaram esgotadas sem êxito, conforme se constata dos resultados de pesquisas de bens anexados aos autos. À espécie aplica-se a regra prevista no § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, que impõe a extinção imediata do processo quando o devedor não é encontrado ou inexistir bens penhoráveis.
Assim, à míngua de localização de bens da parte devedora, o feito há de ser extinto.
Isto posto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face da inexistência de bens penhoráveis e por terem sido esgotadas as diligências para obtenção de bens, o que faço com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
O processo somente poderá ser desarquivado e ter o curso retomado caso sejam encontrados bens à penhora, o que deverá ser demonstrado de forma documental pela parte credora.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/08/2023 22:28
Recebidos os autos
-
21/08/2023 22:28
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/08/2023 17:51
Decorrido prazo de VICTOR KRISNA OLIVEIRA RODRIGUES em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 19:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/08/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713522-55.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR KRISNA OLIVEIRA RODRIGUES EXECUTADO: ELETRONICA MUNDO ELETRO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão ID 164466217 procedi à pesquisa de ativos financeiros do requerido, via sistema Sisbajud, entre os dias 14.07.2023 e 28.07.2023.
Certifico e dou fé que a resposta enviada a este Juízo, pelo sistema Sisbajud, informa que houve bloqueio de quantia de pequeno valor, insuficiente para garantir o Juízo e fundamentar eventuais embargos à execução.
Assim, de ordem da MMª Juíza de Direito, procedo ao desbloqueio da referida quantia.
Em cumprimento à referida decisão, fica a parte autora intimada a indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do procedimento Águas Claras - DF, Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023, 17:23:51.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
02/08/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 16:20
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
10/07/2023 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 14:50
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/07/2023 18:34
Juntada de Certidão
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03/07/2023 06:44
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 23:07
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 23:07
Juntada de Alvará de levantamento
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29/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 20:47
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 07:45
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:47
Decorrido prazo de ELETRONICA MUNDO ELETRO LTDA - ME em 12/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:45
Decorrido prazo de VICTOR KRISNA OLIVEIRA RODRIGUES em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 13:52
Decorrido prazo de ELETRONICA MUNDO ELETRO LTDA - ME - CNPJ: 72.***.***/0001-88 (EXECUTADO) em 22/05/2023.
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23/05/2023 01:21
Decorrido prazo de ELETRONICA MUNDO ELETRO LTDA - ME em 22/05/2023 23:59.
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03/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 14:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/03/2023 14:08
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:08
Deferido o pedido de VICTOR KRISNA OLIVEIRA RODRIGUES - CPF: *56.***.*98-91 (REQUERENTE).
-
29/03/2023 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/03/2023 20:59
Processo Desarquivado
-
29/03/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 08:08
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 08:07
Transitado em Julgado em 13/02/2023
-
14/02/2023 04:34
Decorrido prazo de VICTOR KRISNA OLIVEIRA RODRIGUES em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:34
Decorrido prazo de ELETRONICA MUNDO ELETRO LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:36
Decorrido prazo de VICTOR KRISNA OLIVEIRA RODRIGUES em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:36
Decorrido prazo de ELETRONICA MUNDO ELETRO LTDA - ME em 06/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:36
Publicado Sentença em 30/01/2023.
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28/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 12:48
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 22:48
Recebidos os autos
-
16/12/2022 22:48
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2022 08:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/11/2022 08:30
Decorrido prazo de ELETRONICA MUNDO ELETRO LTDA - ME - CNPJ: 72.***.***/0001-88 (REQUERIDO) em 29/11/2022.
-
30/11/2022 03:13
Decorrido prazo de ELETRONICA MUNDO ELETRO LTDA - ME em 29/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 16:38
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 21:17
Recebidos os autos
-
07/11/2022 21:17
Outras decisões
-
27/10/2022 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/10/2022 13:37
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 06:46
Juntada de Petição de réplica
-
25/10/2022 16:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de ELETRONICA MUNDO ELETRO LTDA - ME em 24/10/2022 23:59:59.
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17/10/2022 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/10/2022 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
17/10/2022 17:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2022 00:19
Recebidos os autos
-
16/10/2022 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/10/2022 19:53
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 16:52
Recebidos os autos
-
23/08/2022 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
21/08/2022 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/08/2022 17:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
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18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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16/08/2022 18:58
Recebidos os autos
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16/08/2022 18:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 12/08/2022.
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10/08/2022 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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10/08/2022 12:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
07/08/2022 10:25
Recebidos os autos
-
07/08/2022 10:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/07/2022 09:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/07/2022 21:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2022 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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