TJDFT - 0706553-81.2022.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 16:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:01
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
08/01/2025 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/01/2025 16:04
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de IZABELLA ALVES PEREIRA em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706553-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO REU: IZABELLA ALVES PEREIRA SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o novo acordo celebrado entre as partes no ID 217332126.
Cumpre anotar que, para a prática de atos materiais, tais como a transação, é dispensável a representação do executado por advogado.
Ademais, a petição foi subscrita pelo advogado do autor, que detém capacidade postulatória para comunicar a transação ao juízo.
Portanto, no caso específico dos autos, deve ser afastada a necessidade de regularização da representação processual da parte ré, possibilitando a homologação da transação pactuada.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pela autora, uma vez que integram o acordo, conforme indicado no item 1, bem como honorários na forma acordada.
Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
25/11/2024 11:08
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:08
Homologada a Transação
-
21/11/2024 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de IZABELLA ALVES PEREIRA em 13/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 17:25
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
06/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 14:43
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:43
Outras decisões
-
18/10/2024 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706553-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO REU: IZABELLA ALVES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para esclarecerem o novo acordo apresentado no ID 213754225, uma vez que no ID 213754225 já foi homologado acordo anteriormente apresentado (ID 135847335), relativo ao mesmo objeto (Cédula de Crédito Bancário – Empréstimo nº 903.973).
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de não homologação.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
12/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/10/2024 20:25
Recebidos os autos
-
11/10/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 20:25
Outras decisões
-
09/10/2024 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/10/2024 04:56
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 12:58
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
31/01/2023 08:17
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2023 01:28
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 27/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 15:59
Recebidos os autos
-
07/12/2022 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
18/10/2022 19:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/10/2022 19:48
Transitado em Julgado em 15/10/2022
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 14/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de IZABELLA ALVES PEREIRA em 07/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 15:57
Recebidos os autos
-
30/09/2022 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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16/09/2022 00:12
Publicado Sentença em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
12/09/2022 18:41
Recebidos os autos
-
12/09/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 18:41
Homologada a Transação
-
08/09/2022 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/09/2022 15:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/09/2022 20:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/09/2022 20:18
Transitado em Julgado em 01/09/2022
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 31/08/2022 23:59:59.
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31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de IZABELLA ALVES PEREIRA em 30/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Sentença em 08/08/2022.
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29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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27/07/2022 19:01
Recebidos os autos
-
27/07/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 19:01
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/07/2022 16:49
Expedição de Certidão.
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22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de IZABELLA ALVES PEREIRA em 21/07/2022 23:59:59.
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30/06/2022 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 18:16
Mandado devolvido dependência
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01/06/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
28/05/2022 20:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/05/2022 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2022 18:12
Recebidos os autos
-
06/05/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 18:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/05/2022 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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05/05/2022 13:50
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MONITÓRIA (40)
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05/05/2022 08:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/05/2022 08:33
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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10/04/2022 17:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/04/2022 21:56
Recebidos os autos
-
04/04/2022 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 21:56
Outras decisões
-
30/03/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/03/2022 15:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/03/2022 16:22
Recebidos os autos
-
24/03/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 16:22
Outras decisões
-
18/03/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/03/2022 17:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/03/2022 08:49
Recebidos os autos
-
03/03/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 08:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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24/02/2022 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/02/2022 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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