TJDFT - 0788010-22.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 21:43
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 16:49
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
02/07/2025 02:57
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0788010-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO NETO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 14:19:29.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
30/06/2025 15:44
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 11:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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27/06/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 20:17
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 20:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 18:50
Juntada de Certidão
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15/06/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:34
Expedição de Autorização.
-
27/03/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:59
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO NETO em 17/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:44
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 18:39
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
18/02/2025 14:10
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/02/2025 14:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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18/02/2025 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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18/02/2025 14:09
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO NETO em 10/02/2025 23:59.
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28/01/2025 03:01
Publicado Sentença em 28/01/2025.
-
28/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 23:46
Recebidos os autos
-
23/01/2025 23:46
Julgado procedente o pedido
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13/01/2025 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/01/2025 12:19
Juntada de Petição de réplica
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13/01/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 10:33
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:03
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:03
Outras decisões
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21/10/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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21/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0788010-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO NETO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para instruir o feito com documento que comprove a conversão da licença prêmio em pecúnia ou, ao menos, demonstre que, quando da aposentadoria, a parte autora possuía período de licença prêmio não gozada.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 18:03:17.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
03/10/2024 18:14
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:14
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2024 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
02/10/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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