TJDFT - 0786880-94.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 23:04
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 23:03
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 22:53
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
02/07/2025 02:57
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0786880-94.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GRAZIELLE GOMES MARTINS CALIXTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 14:30:30.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
30/06/2025 15:44
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/06/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 20:30
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 20:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 20:30
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 20:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 20:30
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 20:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
10/06/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:45
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/06/2025 11:53
Recebidos os autos
-
04/06/2025 11:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
04/06/2025 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2025 23:59.
-
25/03/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 19:01
Expedição de Autorização.
-
22/03/2025 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 06:20
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:57
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 18:24
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/02/2025 18:14
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/02/2025 18:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
13/02/2025 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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13/02/2025 18:14
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de GRAZIELLE GOMES MARTINS FERREIRA em 05/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:29
Publicado Sentença em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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20/01/2025 08:55
Recebidos os autos
-
20/01/2025 08:55
Julgado procedente o pedido
-
13/01/2025 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
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17/12/2024 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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17/12/2024 17:52
Recebidos os autos
-
13/12/2024 21:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/12/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 16:00
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:00
Outras decisões
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15/10/2024 11:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/10/2024 09:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0786880-94.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GRAZIELLE GOMES MARTINS FERREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para comprovar a alteração do nome da autora, que diverge do cadastrado no CPF, base de consulta do sistema PJe.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 17:25:47.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
03/10/2024 17:59
Recebidos os autos
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03/10/2024 17:59
Determinada a emenda à inicial
-
01/10/2024 23:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
01/10/2024 23:21
Juntada de Certidão
-
29/09/2024 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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