TJDFT - 0007010-87.2004.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/09/2025 23:21
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 17:33
Expedição de Portaria.
-
16/07/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 19:31
Juntada de comunicação
-
04/07/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 03:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 02/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 23:08
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 23:07
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 23:06
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 23:05
Expedição de Ofício.
-
28/06/2025 03:17
Decorrido prazo de CHRISTIANO VINUALES DE MORAES em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:17
Decorrido prazo de FERNANDA VINUALES DE MORAES em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:17
Decorrido prazo de CLEIDE SILVA DA MATA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:17
Decorrido prazo de RODRIGO LUIZ VINUALES DE MORAES em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:17
Decorrido prazo de PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:17
Decorrido prazo de RENATA LUIZA VINUALES DE MORAES em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:17
Decorrido prazo de VINUALES & RESENDE ADVOGADOS em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CARIOCA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ROBERTO LUIZ VINUALES DE MORAES II em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:17
Decorrido prazo de SUZANA JAUMANDREU BERNET em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 10:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:16
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:16
Outras decisões
-
19/05/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
19/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/05/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de LEOPOLDINA EUGENIA DE MORAES em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0007010-87.2004.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: SUZANA JAUMANDREU BERNET HERDEIRO ESPÓLIO DE: LEOPOLDINA EUGENIA DE MORAES REPRESENTANTE LEGAL: RENATA LUIZA VINUALES DE MORAES INVENTARIADO(A): JUAN JAUMANDREU SABRITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REVOGO despacho de ID 228001533, em razão de erro material.
INTIME-SE a herdeira SUZANA JAUMANDREU para que se manifeste sobre petição de ID 225584645, no prazo de 15(quinze) dias.
Brasília-DF, 2 de abril de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
02/04/2025 22:22
Recebidos os autos
-
02/04/2025 22:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/03/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
18/03/2025 19:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0007010-87.2004.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: SUZANA JAUMANDREU BERNET HERDEIRO ESPÓLIO DE: LEOPOLDINA EUGENIA DE MORAES REPRESENTANTE LEGAL: RENATA LUIZA VINUALES DE MORAES INVENTARIADO(A): JUAN JAUMANDREU SABRITA DESPACHO Intime-se o Espólio de Leopoldina Eugênia para que, no prazo de 15(quinze) dias, se manifeste sobre petição de ID 225584645.
Brasília/DF, 6 de março de 2025 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 15:36
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CLEIDE SILVA DA MATA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de RODRIGO LUIZ VINUALES DE MORAES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de VINUALES & RESENDE ADVOGADOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CARIOCA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de SUZANA JAUMANDREU BERNET em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 19:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/01/2025 14:17
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025
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06/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0007010-87.2004.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: SUZANA JAUMANDREU BERNET HERDEIRO ESPÓLIO DE: LEOPOLDINA EUGENIA DE MORAES REPRESENTANTE LEGAL: RENATA LUIZA VINUALES DE MORAES INVENTARIADO(A): JUAN JAUMANDREU SABRITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente feito foi ajuizado, inicialmente, por LEOPOLDINA EUGÊNIA TERRA, em razão do falecimento de JUAN JAUMANDREU SABRIÁ, que deixou uma filha, SUZANA JAUMANDREU BERNET e a requerente (herdeira testamentária) como sucessoras.
No curso da ação, a herdeira testamentária Leopoldina Eugênia Terra veio a óbito, passando a figurar como herdeiro por representação ROBERTO LUIZ VINUALES DE MORAES, o qual, posteriormente, também faleceu, sendo substituído pelos seus filhos, dentre os quais Pathrícia Rahyanne Vinuales de Moraes Cardoso.
Ocorre que, consoante constou da decisão de ID 82402105, houve restrição da abrangência do presente feito que passou a ter como objeto apenas o espólio de JUAN JAUMANDREU SABRIÁ, figurando atualmente como herdeiros nestes autos apenas SUZANA JAUMANDREU BERNET e O ESPÓLIO DE LEOPOLDINA EUGÊNIA TERRA.
As ações de inventário relativas ao falecimento de LEOPOLDINA EUGÊNIA TERRA e ROBERTO LUIZ VINUALES DE MORAES tem trâmite, respectivamente, sob os nos 7668/87 e 2009.01.1.134555-8 (processo digital nº 0001498-05.2009.8.07.0016) .
Os herdeiros de Roberto Luiz Vinuales de Moraes, dentre eles Pathrícia Rahyanne Vinuales de Moraes Cardoso, compõem o presente feito somente na qualidade de terceiros interessados (ID 43906417).
Assim, traslade-se cópia da presente decisão e do documento de ID 220277925 - Pág. 2 para os autos de Inventário nº 0001498-05.2009.8.07.0016, distribuído também a este Juízo, para cumprimento da determinação contida ao ID 220277925 - Pág. 2, devendo a penhora se efetivar naqueles autos, por se tratar da ação em que Pathrícia Rahyanne figura como herdeira.
Em seguida, intime-se a herdeira Pathrícia Rahyanne, naqueles autos, sobre a penhora.
Comunique-se à 3ª Vara Cível de Brasília sobre o cumprimento da solicitação de ID 220277925 - Pág. 2 nos termos ora determinados.
Sem prejuízo, intime-se a inventariante para que apresente as últimas declarações com esboço de partilha, nos termos já determinados na decisão de ID 207669362.
Intimem-se.
Brasília-DF, 19 de dezembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
03/01/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 00:47
Recebidos os autos
-
19/12/2024 00:47
Outras decisões
-
09/12/2024 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
09/12/2024 20:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/09/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 03:12
Expedição de Ofício.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0007010-87.2004.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: SUZANA JAUMANDREU BERNET HERDEIRO ESPÓLIO DE: LEOPOLDINA EUGENIA DE MORAES REPRESENTANTE LEGAL: RENATA LUIZA VINUALES DE MORAES INVENTARIADO(A): JUAN JAUMANDREU SABRITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro pedido de ID 206641104, assim, expeça-se novo ofício à Caixa Econômica Federal (CEF) para que disponibilize o histórico de todas as contas judiciais estão ou estiveram vinculadas ao processo eletrônico nº 0007010-87.2004.8.07.0001 e ao processo físico nº 43700/83.
Requisite-se envio dos respectivos comprovantes das buscas, demonstrando a existência ou inexistência das contas, no prazo de 15 dias.
Instrua-se o Ofício com cópia da petição de ID 206641104.
Promova a secretaria a juntada do saldo das contas judiciais vinculadas ao presente feito.
Vindo a resposta do ofício e juntados os saldos das contas judiciais, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 dias, apresentar últimas declarações com esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens, seus valores estimados, e o ID dos documentos que comprovam a titularidade.
Devem ser observadas as dívidas e forma de quitá-las, além de eventual penhora no rosto dos autos, se o caso.
Existindo-se numerários a partilhar em contas judiciais, deverá ser indicado cada quinhão em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Intimem-se.
Brasília-DF, 18 de agosto de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
18/08/2024 12:30
Recebidos os autos
-
18/08/2024 12:30
Outras decisões
-
13/08/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:20
Publicado Portaria em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0007010-87.2004.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica a inventariante intimada da juntada da resposta do ofício de ID 201116208.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 25 de julho de 2024.
RAQUEL DOS SANTOS BRANDAO Servidor Geral -
25/07/2024 16:27
Expedição de Portaria.
-
04/07/2024 04:21
Decorrido prazo de RENATA LUIZA VINUALES DE MORAES em 03/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 18:18
Expedição de Ofício.
-
14/06/2024 03:43
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 14:03
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:03
Outras decisões
-
06/06/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
05/06/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 19:18
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:18
Outras decisões
-
06/05/2024 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
06/05/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 17:50
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:50
Outras decisões
-
05/02/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/02/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/01/2024 23:59.
-
04/01/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 17:02
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 17:00
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:45
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 14:44
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 14:44
Expedição de Ofício.
-
07/12/2023 03:09
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 15:21
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/12/2023 14:47
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2023 14:47
Desentranhado o documento
-
01/12/2023 16:12
Recebidos os autos
-
01/12/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/12/2023 12:21
Cancelada a movimentação processual
-
01/12/2023 12:21
Desentranhado o documento
-
29/11/2023 16:04
Recebidos os autos
-
29/11/2023 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
28/11/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:46
Publicado Portaria em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 12:26
Juntada de portaria
-
17/11/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 11:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2023 03:55
Decorrido prazo de RENATA LUIZA VINUALES DE MORAES em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 16:39
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:39
Outras decisões
-
13/11/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/11/2023 02:33
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
27/10/2023 16:04
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/10/2023 07:19
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de RENATA LUIZA VINUALES DE MORAES em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:39
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 16:43
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 15:29
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:29
Outras decisões
-
02/10/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
02/10/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 20:01
Recebidos os autos
-
28/09/2023 20:01
Outras decisões
-
28/09/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
27/09/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 11:30
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 11:30
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 15:57
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:57
Outras decisões
-
18/09/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
18/09/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 13:48
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2023 13:48
Desentranhado o documento
-
18/09/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0007010-87.2004.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: SUZANA JAUMANDREU BERNET HERDEIRO ESPÓLIO DE: LEOPOLDINA EUGENIA DE MORAES REPRESENTANTE LEGAL: RENATA LUIZA VINUALES DE MORAES INVENTARIADO(A): JUAN JAUMANDREU SABRITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos guia atualizada dos débitos cujo pagamento se requer, a fim de esclarecer a quantia a ser liberada por meio de alvará judicial.
No mesmo prazo, a inventariante deverá informar os dados da sua conta bancária a fim de possibilitar a expedição de alvará eletrônico (pix).
Sem prejuízo, exclua-se e recolha-se o alvará de ID 167100017.
I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
31/08/2023 17:33
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:33
Outras decisões
-
31/08/2023 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/08/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:28
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0007010-87.2004.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: SUZANA JAUMANDREU BERNET HERDEIRO ESPÓLIO DE: LEOPOLDINA EUGENIA DE MORAES REPRESENTANTE LEGAL: RENATA LUIZA VINUALES DE MORAES INVENTARIADO(A): JUAN JAUMANDREU SABRITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 166647071 e determino a expedição de alvará para que a inventariante levante o valor de R$ R$ 43.080,19 (quarenta e três mil, oitenta reais e dezenove centavos) da conta judicial vinculada aos presentes autos para quitar os débitos tributários cuja guias se encontram anexas ao ID 166647072.
O procedimento acima deverá ser realizado de forma urgente, em razão do vencimento da guia.
Após efetivada a disponibilização do valor, o inventariante, terá o prazo de 10 (dez) dias para prestar contas nestes autos de forma simplificada, sob as penas da Lei.
I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 27 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
11/08/2023 02:02
Decorrido prazo de RENATA LUIZA VINUALES DE MORAES em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:30
Publicado Portaria em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0007010-87.2004.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a imprimir o alvará, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 1 de agosto de 2023.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
01/08/2023 12:03
Juntada de portaria
-
28/07/2023 17:20
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:20
Outras decisões
-
27/07/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/07/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
04/07/2023 16:41
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:41
Outras decisões
-
03/07/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/06/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:24
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 01:31
Decorrido prazo de RENATA LUIZA VINUALES DE MORAES em 05/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:12
Publicado Portaria em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 17:24
Juntada de portaria
-
24/05/2023 16:37
Expedição de Alvará.
-
23/05/2023 14:23
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:23
Outras decisões
-
10/05/2023 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/05/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 02:23
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
25/04/2023 15:53
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/01/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:37
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
12/01/2023 17:26
Recebidos os autos
-
12/01/2023 17:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/01/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 13:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/10/2022 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de RENATA LUIZA VINUALES DE MORAES em 17/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
15/09/2022 17:36
Recebidos os autos
-
15/09/2022 17:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2022 01:33
Decorrido prazo de RENATA LUIZA VINUALES DE MORAES em 19/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
26/05/2022 17:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/04/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 13:12
Recebidos os autos
-
22/04/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
18/04/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 09:55
Expedição de Portaria.
-
04/04/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
03/04/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CARIOCA em 29/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Portaria em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 17:27
Expedição de Portaria.
-
15/03/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 10:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/03/2022 14:08
Expedição de Ofício.
-
14/03/2022 14:08
Expedição de Ofício.
-
14/03/2022 14:07
Expedição de Ofício.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 14:11
Recebidos os autos
-
03/03/2022 14:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/02/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
12/11/2021 02:25
Decorrido prazo de RENATA LUIZA VINUALES DE MORAES em 11/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 21:23
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:53
Decorrido prazo de RENATA LUIZA VINUALES DE MORAES em 27/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:29
Publicado Despacho em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 19:38
Recebidos os autos
-
21/09/2021 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
20/09/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:04
Publicado Portaria em 13/09/2021.
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 17:24
Expedição de Portaria.
-
03/09/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de LEOPOLDINA EUGENIA TERRA em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de ROBERTO LUIZ VINUALES DE MORAES II em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de FERNANDA VINUALES DE MORAES em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de CLEIDE SILVA DA MATA em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de RODRIGO LUIZ VINUALES DE MORAES em 02/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 15:51
Expedição de Termo.
-
17/08/2021 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
12/08/2021 02:38
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 15:48
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 15:44
Desentranhamento
-
06/08/2021 07:47
Recebidos os autos
-
06/08/2021 07:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/07/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 19:34
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
20/04/2021 17:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/04/2021 02:33
Publicado Despacho em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
13/04/2021 12:05
Recebidos os autos
-
13/04/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 17:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/03/2021 19:35
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
11/03/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 22:22
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de LEOPOLDINA EUGENIA TERRA em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de ROBERTO LUIZ VINUALES DE MORAES II em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de CLEIDE SILVA DA MATA em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de RODRIGO LUIZ VINUALES DE MORAES em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de RENATA LUIZA VINUALES DE MORAES em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de FERNANDA VINUALES DE MORAES em 04/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 10:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2021 19:26
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 14:24
Expedição de Ofício.
-
09/02/2021 14:24
Expedição de Ofício.
-
09/02/2021 14:22
Expedição de Ofício.
-
08/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 17:19
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 12:50
Recebidos os autos
-
01/02/2021 12:50
Outras decisões
-
27/01/2021 11:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/01/2021 20:07
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2020 20:29
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 18:32
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de CLELIO DAL SANTO em 02/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de SUZANA JAUMANDREU BERNET em 02/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de RENATA LUIZA VINUALES DE MORAES em 02/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de CEDRAZ ADVOGADOS em 02/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de LEOPOLDINA EUGENIA TERRA em 02/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 18:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/09/2020 10:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2020 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
25/09/2020 02:24
Publicado Portaria em 25/09/2020.
-
25/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 21:18
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/09/2020 20:51
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/09/2020 20:25
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/09/2020 18:18
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/09/2020 13:08
Juntada de portaria
-
22/09/2020 11:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/09/2020 12:12
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 02:35
Publicado Portaria em 17/09/2020.
-
17/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 13:13
Expedição de Portaria.
-
11/09/2020 02:30
Publicado Decisão em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:30
Publicado Decisão em 11/09/2020.
-
10/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 16:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/09/2020 14:39
Recebidos os autos
-
08/09/2020 14:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/08/2020 14:52
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 14:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/08/2020 09:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/08/2020 12:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/05/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
30/01/2020 16:18
Decorrido prazo de CLEIDE SILVA DA MATA em 29/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 16:18
Decorrido prazo de CEDRAZ ADVOGADOS em 29/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 16:18
Decorrido prazo de FERNANDA VINUALES DE MORAES em 29/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 16:16
Decorrido prazo de ROBERTO LUIZ VINUALES DE MORAES II em 29/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 16:16
Decorrido prazo de ESPOLIO DE LEOPOLDINA EUGENIA TERRA em 29/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 16:16
Decorrido prazo de CLELIO DAL SANTO em 29/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 16:16
Decorrido prazo de RENATA LUIZA VINUALES DE MORAES em 29/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 16:16
Decorrido prazo de RODRIGO LUIZ VINUALES DE MORAES em 29/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 00:47
Decorrido prazo de SUZANA JAUMANDREU BERNET em 28/01/2020 23:59:59.
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04/12/2019 04:21
Publicado Portaria em 04/12/2019.
-
03/12/2019 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 17:19
Expedição de Portaria.
-
13/11/2019 17:19
Juntada de portaria
-
09/10/2019 16:48
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 14:06
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 14:04
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2019
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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