TJDFT - 0703649-88.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 10:45
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 10:45
Transitado em Julgado em 24/08/2023
-
25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de KAYAN REIS DE SOUZA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:17
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703649-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KAYAN REIS DE SOUZA REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de rescisão contratual c/c danos morais com pedido de tutela antecipada, partes devidamente qualificadas.
O prosseguimento de ação deve obedecer a condições impostas processualmente, dentre as quais o interesse de agir, caracterizado pela necessidade e utilidade do provimento jurisdicional, e, ao seu lado, a adequação da via eleita.
No presente caso, houve a perda superveniente do interesse de agir, diante do processo único de falência da parte requerida.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, por ausência de interesse processual.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais, nos termos do §3º do art. 90 do CPC, aplicado por analogia.
Sem honorários advocatícios.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras/DF, 28 de julho de 2023 17:02:52.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/07/2023 17:40
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/07/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/07/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de KAYAN REIS DE SOUZA em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
30/06/2023 15:32
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:32
Outras decisões
-
23/06/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/06/2023 01:22
Decorrido prazo de SERGIO ZVEITER em 19/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 14:10
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:10
Outras decisões
-
30/05/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/05/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
10/05/2023 14:28
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:28
Outras decisões
-
04/05/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/04/2023 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 18:28
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:28
Outras decisões
-
30/03/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/03/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 07:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/02/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:34
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 07:43
Recebidos os autos
-
17/01/2023 07:43
Decisão interlocutória - recebido
-
20/12/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de KAYAN REIS DE SOUZA em 17/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 14:51
Recebidos os autos
-
18/10/2022 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/10/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 17:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 15:42
Recebidos os autos
-
21/09/2022 15:42
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/06/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 14:47
Recebidos os autos
-
24/06/2022 14:46
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/06/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 23:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/06/2022 22:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/05/2022 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
08/05/2022 21:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/04/2022 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de KAYAN REIS DE SOUZA em 31/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 17:45
Recebidos os autos
-
30/03/2022 17:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/03/2022 22:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 15:47
Recebidos os autos
-
17/03/2022 15:47
Outras decisões
-
16/03/2022 22:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/03/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:05
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 17:01
Recebidos os autos
-
07/03/2022 17:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:13
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
03/03/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 10:47
Recebidos os autos
-
24/02/2022 10:46
Declarada incompetência
-
17/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/02/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 15:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/02/2022 14:52
Recebidos os autos
-
16/02/2022 14:51
Determinação de redistribuição por prevenção
-
15/02/2022 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
15/02/2022 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/02/2022 15:37
Recebidos os autos
-
15/02/2022 15:36
Declarada incompetência
-
15/02/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/02/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:00
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 15:46
Recebidos os autos
-
04/02/2022 15:46
Declarada incompetência
-
04/02/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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