TJDFT - 0705846-83.2022.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 12:09
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 01:51
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ALENCAR COSTA em 04/09/2023 23:59.
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28/08/2023 03:05
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705846-83.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS ALENCAR COSTA, RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS REPRESENTANTE LEGAL: JOSE RODRIGUES REQUERIDO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença (IDs 163564870 e 167040926) transitou em julgado à 0:00 do dia 19/08/2023.
De ordem, nos termos da Portaria nº 03/2020, deste Juízo, intimem-se as partes requerentes FRANCISCO DAS CHAGAS ALENCAR COSTA e RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS para dizerem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem interesse no cumprimento da sentença, ressaltando-se que o cumprimento de sentença está condicionado à obrigação de pagar R$ 369,00 (trezentos e sessenta e nove reais) à parte ré.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
23/08/2023 19:11
Transitado em Julgado em 19/08/2023
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21/08/2023 11:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ALENCAR COSTA em 18/08/2023 23:59.
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08/08/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:18
Publicado Sentença em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705846-83.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS ALENCAR COSTA, RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS REPRESENTANTE LEGAL: JOSE RODRIGUES REQUERIDO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de Embargos de Declaração apresentados pela parte ré, sob o argumento de que houve omissão na sentença.
Passa-se a decidir.
Recebo os embargos opostos porque presentes os requisitos de sua admissibilidade.
Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento contido no artigo 1.022, I, II e III do Código de Processo Civil, exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos legais de cabimento, quais sejam a existência na decisão embargada de contradição, obscuridade ou omissão.
Analisando detidamente os autos, verifico que não há na decisão qualquer espécie dos vícios capitulados pelos incisos do art. 1.022 do CPC, nem de erro material, a importar correção pela via dos declaratórios, notadamente pelo fato de todas as questões postas ao julgamento restaram resolvidas.
Nota-se que a parte embargante pretende rediscutir a causa, desafiando o recurso próprio.
Assim sendo, recebo os embargos declaratórios e nego-lhes provimento.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei 9.099/95).
P.R.I.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
31/07/2023 17:33
Recebidos os autos
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31/07/2023 17:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/07/2023 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ALENCAR COSTA em 17/07/2023 23:59.
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12/07/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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12/07/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/07/2023 20:53
Juntada de Certidão
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03/07/2023 00:32
Publicado Sentença em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 13:38
Recebidos os autos
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29/06/2023 13:38
Julgado procedente em parte do pedido
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05/06/2023 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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02/06/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:22
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:49
Publicado Despacho em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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11/05/2023 13:06
Recebidos os autos
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11/05/2023 13:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/04/2023 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
20/04/2023 18:23
Expedição de Certidão.
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16/04/2023 15:44
Juntada de Petição de réplica
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13/04/2023 21:45
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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02/04/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 17:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/03/2023 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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30/03/2023 17:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/03/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/03/2023 00:35
Recebidos os autos
-
29/03/2023 00:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/03/2023 13:18
Juntada de Certidão
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04/03/2023 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/02/2023 02:29
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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24/02/2023 02:29
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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24/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
24/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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17/02/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2023 13:26
Recebidos os autos
-
15/02/2023 13:26
Recebida a emenda à inicial
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14/02/2023 22:13
Juntada de Certidão
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14/02/2023 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
14/02/2023 22:00
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 18:21
Recebidos os autos
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08/02/2023 18:21
Outras decisões
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03/02/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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03/02/2023 19:38
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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30/01/2023 17:24
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
25/01/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 01:28
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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23/01/2023 18:15
Recebidos os autos
-
23/01/2023 18:15
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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21/01/2023 23:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/01/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 16:52
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:52
Determinada a emenda à inicial
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06/01/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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06/01/2023 16:23
Juntada de Certidão
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06/01/2023 16:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/12/2022 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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22/12/2022 17:03
Recebidos os autos
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22/12/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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22/12/2022 15:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/12/2022 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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22/12/2022 15:33
Recebidos os autos
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22/12/2022 14:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/12/2022 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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