TJDFT - 0702950-25.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCA DEUSIANE DE MEDEIROS em 28/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
31/07/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 20:10
Recebidos os autos
-
16/06/2025 20:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/05/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de FRANCISCA DEUSIANE DE MEDEIROS em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte EXECUTADA para que se manifeste quanto ao teor da petição e documento(s) ID n. 216124638 e 223711781, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente.
Gama, DF, Terça-feira, 11 de Março de 2025.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
12/03/2025 11:45
Recebidos os autos
-
12/03/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/01/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 10:04
Recebidos os autos
-
09/12/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/11/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 15:18
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/10/2024 15:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/10/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/10/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/09/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/09/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 22:46
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 14:09
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
07/08/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:34
Decorrido prazo de FRANCISCA DEUSIANE DE MEDEIROS em 26/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:42
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA FONSECA em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
13/12/2023 18:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2023 14:27
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/12/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/12/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
28/11/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 13:53
Recebidos os autos
-
27/11/2023 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
24/11/2023 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/11/2023 19:03
Transitado em Julgado em 10/11/2023
-
11/11/2023 04:08
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA FONSECA em 10/11/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 485, inviso IV, do CPC/2015.
Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil/2015.
Após o trânsito em julgado, certificado o recolhimento das custas finais, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
31/07/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
31/07/2023 11:51
Recebidos os autos
-
31/07/2023 11:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/07/2023 07:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
27/07/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/07/2023 17:37
Recebidos os autos
-
19/04/2023 02:24
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
19/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/04/2023 08:40
Recebidos os autos
-
17/04/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/03/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 01:19
Decorrido prazo de FRANCISCA DEUSIANE DE MEDEIROS em 22/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:31
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
11/03/2023 21:31
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 03:07
Decorrido prazo de FRANCISCA DEUSIANE DE MEDEIROS em 07/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 02:42
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 07:55
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:48
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA FONSECA em 25/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2022 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 14:34
Recebidos os autos
-
19/04/2022 14:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/04/2022 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/04/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:11
Publicado Despacho em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 09:40
Recebidos os autos
-
30/03/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2022 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/03/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2021 20:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/09/2021 10:01
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA FONSECA em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 22:28
Expedição de Certidão.
-
28/08/2021 20:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/08/2021 22:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 14:15
Recebidos os autos
-
16/06/2021 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2021 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/06/2021 15:43
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
01/06/2021 15:43
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 01/06/2021 15:00, CEJUSC-CEI.
-
01/06/2021 14:04
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
01/06/2021 12:47
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de FRANCISCA DEUSIANE DE MEDEIROS em 16/04/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 17:09
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
23/03/2021 17:08
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 17:07
Audiência Mediação designada em/para 01/06/2021 15:00 CEJUSC-CEI.
-
23/03/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
21/03/2021 21:46
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
19/03/2021 15:20
Recebidos os autos
-
19/03/2021 15:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2021 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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