TJDFT - 0717969-17.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
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16/11/2024 13:46
Recebidos os autos
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16/11/2024 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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11/11/2024 07:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/11/2024 07:40
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME em 06/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MARQUES VIANA em 28/10/2024 23:59.
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08/10/2024 13:57
Juntada de Certidão
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07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717969-17.2020.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANDRE LUIS MARQUES VIANA EMBARGADO: CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME DECISÃO Autos retornados da instância superior, sendo reformada em parte a sentença de id. 78113267, nos seguintes termos: "Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença, a fim de determinar que seja abatido do valor executado a quantia referente à multa compensatória prevista na Cláusula V do contrato de locação.
Diante da reforma parcial da sentença, redistribuo os ônus de sucumbência, devendo cada parte arcar com 50% (cinquenta por cento) das despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados na origem.
Deixo de fixar honorários advocatícios recursais, na forma do art. 85, § 11, do CPC, considerando o parcial provimento do apelo (STJ - REsp 1539725/DF)." Traslade-se cópia da sentença, das decisões em esfera recursal e da certidão de trânsito em julgado para os autos da execução correlata.
Após, ficam as partes intimadas a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/10/2024 21:06
Recebidos os autos
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02/10/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 21:06
Outras decisões
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15/08/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/03/2021 18:04
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
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11/03/2021 18:03
Juntada de Certidão
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11/03/2021 13:10
Expedição de Certidão.
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10/03/2021 15:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/02/2021 02:34
Publicado Certidão em 22/02/2021.
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19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME em 11/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 18:45
Expedição de Certidão.
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11/02/2021 14:29
Juntada de Petição de apelação
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03/02/2021 18:27
Juntada de Certidão
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21/01/2021 02:45
Publicado Sentença em 21/01/2021.
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21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
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07/12/2020 07:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/11/2020 18:57
Recebidos os autos
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26/11/2020 18:57
Julgado improcedente o pedido
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23/11/2020 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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23/11/2020 19:12
Recebidos os autos
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19/11/2020 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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18/11/2020 20:11
Recebidos os autos
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18/11/2020 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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12/11/2020 17:41
Juntada de Petição de petição
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12/11/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
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05/11/2020 02:37
Publicado Certidão em 05/11/2020.
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04/11/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
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04/11/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
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20/10/2020 23:36
Expedição de Certidão.
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20/10/2020 22:09
Juntada de Petição de petição
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28/09/2020 02:32
Publicado Certidão em 28/09/2020.
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25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/09/2020 18:14
Expedição de Certidão.
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22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MARQUES VIANA em 21/09/2020 23:59:59.
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21/09/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
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28/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2020.
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27/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/08/2020 16:44
Recebidos os autos
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24/08/2020 23:54
Decisão interlocutória - recebido
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23/08/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/08/2020 23:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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21/08/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
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20/08/2020 11:58
Recebidos os autos
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20/08/2020 11:58
Decisão interlocutória - recebido
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17/08/2020 17:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/08/2020 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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13/08/2020 17:22
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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29/07/2020 19:26
Desentranhamento de documento (ID: 65445138 - 0729575-13.2018.8.07.0001-1592268230863-209658-processo)
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28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
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27/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/07/2020 09:28
Recebidos os autos
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23/07/2020 11:21
Decisão interlocutória - indeferimento
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21/07/2020 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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17/07/2020 19:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 26/06/2020.
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25/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/06/2020 14:46
Recebidos os autos
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22/06/2020 16:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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15/06/2020 21:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2020
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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