TJDFT - 0738982-33.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0738982-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: MARIA CLAUDIA POTTIER MONTEIRO, JOSE CARLOS POTTIER MONTEIRO JUNIOR INVENTARIADO(A): RAYMUNDA IRACEMA COSTA SOUZA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica (m) a(s) parte(s) SUCUMBENTE(S) intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais ID 239358866, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) anexar(em) o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas anotações.
SUCUMBENTES: REQUERENTE: MARIA CLAUDIA POTTIER MONTEIRO, JOSE CARLOS POTTIER MONTEIRO JUNIOR (documento datado e assinado eletronicamente) CAROLINA PACHECO SALOMAO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
12/06/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:43
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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10/06/2025 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:27
Juntada de Certidão
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09/06/2025 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
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09/06/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
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06/06/2025 18:19
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:02
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:18
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:18
Homologado o pedido
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27/05/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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27/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:02
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 18:11
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/05/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:49
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0738982-33.2024.8.07.0001 Classe: SOBREPARTILHA (48) MARIA CLAUDIA POTTIER MONTEIRO - CPF/CNPJ: *05.***.*19-68 e JOSE CARLOS POTTIER MONTEIRO JUNIOR - CPF/CNPJ: *19.***.*82-00, RAYMUNDA IRACEMA COSTA SOUZA - CPF/CNPJ: *78.***.*44-34 DESPACHO Em atenção à petição de ID 236256693, anoto que o valor residual deverá ser depositado numa conta judicial vinculada ao feito, por meio do link https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos.
No prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser juntado aos autos o comprovante de depósito dos valores na conta judicial.
Na mesma ocasião, deverá a inventariante apresentar novo plano de sobrepartilha de forma técnica, contendo a completa qualificação da falecida e dos herdeiros, informação acerca da (in)existência de testamento e dívidas, bens a serem inventariados (incluindo o valor total dos bens) e plano de partilha (que especifique o quinhão de cada herdeiro) Aproveito para juntar aos autos o extrato atualizado da conta judicial.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
20/05/2025 12:10
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 09:43
Juntada de Alvará de levantamento
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15/05/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 15:42
Recebidos os autos
-
14/05/2025 15:42
Deferido o pedido de JOSE CARLOS POTTIER MONTEIRO JUNIOR - CPF: *19.***.*82-00 (INVENTARIANTE).
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13/05/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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13/05/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 03:17
Juntada de Certidão
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10/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 12:15
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para SOBREPARTILHA (48)
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0738982-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão do processo.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte inventariante intimada a promover o devido andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
Brasília/DF, 7 de abril de 2025.
ELENE ZINNI VICENTINE -
07/04/2025 22:06
Recebidos os autos
-
07/04/2025 22:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/04/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
07/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 03:02
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 11:23
Recebidos os autos
-
30/01/2025 11:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/01/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/01/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:25
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0738982-33.2024.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MARIA CLAUDIA POTTIER MONTEIRO - CPF/CNPJ: *05.***.*19-68 e JOSE CARLOS POTTIER MONTEIRO JUNIOR - CPF/CNPJ: *19.***.*82-00, RAYMUNDA IRACEMA COSTA SOUZA - CPF/CNPJ: *78.***.*44-34 DESPACHO Por meio da petição de ID 222151125, os requerentes pretendem realizar o levantamento de R$ 40.885,09 (quarenta mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e nove centavos) para quitar dívidas do espólio, referente aos processos administrativos *94.***.*80-76/2020-15 e 1016640225/2020-10 (ID 222151133).
No entanto, em que pese a resposta de ofício juntada no ID 217569111, tenho que, até o momento, não foram depositados quaisquer valores na conta judicial vinculada a este feito, o que impossibilita a expedição do alvará pleiteado, conforme extrato anexo a este despacho.
Diante disso, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o inventariante diligencie junto ao precatório 0000550-26.2018.8.06.0000, em trâmite no TJCE, para averiguar se existe alguma previsão da disponibilização dos valores a este Juízo, viabilizando o prosseguimento deste feito.
Por fim, anoto que será necessária a retificação do esboço de partilha apresentado no ID 222151125, uma vez que este não atende os requisitos legais dispostos no art. 620, CPC.
No entanto, visando a celeridade processual, e considerando a necessidade de futura retificação após a quitação da dívida, postergo a análise do referido esboço de partilha para momento posterior, ocasião em que serão apontadas as correções devidas.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
09/01/2025 15:26
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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08/01/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:19
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/11/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 12:48
Juntada de Ofício
-
13/11/2024 02:31
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 11:01
Recebidos os autos
-
11/11/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de JOSE CARLOS POTTIER MONTEIRO JUNIOR em 05/11/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738982-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) MARIA CLAUDIA POTTIER MONTEIRO - CPF/CNPJ: *05.***.*19-68 e JOSE CARLOS POTTIER MONTEIRO JUNIOR - CPF/CNPJ: *19.***.*82-00 RAYMUNDA IRACEMA COSTA SOUZA - CPF/CNPJ: *78.***.*44-34 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de ofício Recebo a petição inicial e emendas da sobrepartilha do inventário de RAYMUNDA IRACEMA COSTA SOUZA, pelo rito do arrolamento sumário.
Anote-se.
Ao Cartório, para promover a correção no cadastramento do feito, devendo incluir a Fazenda Pública do Distrito Federal como terceira interessada.
Anote-se.
As custas iniciais foram devidamente recolhidas nos ID's 210820072 e 210820073.
Nos termos do artigo 670 do CPC, reconduzo o inventariante JOSE CARLOS POTTIER MONTEIRO JUNIOR, ao encargo, independente de subscrição de termo ou de prestação de compromisso legal, ficando todavia, cientificado de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (artigo 660 do CPC).
Anote-se. À parte inventariante para juntar o seguinte documento indispensável ao correto processamento da sobrepartilha, no prazo de 20 (vinte) dias: (a) Da autora da herança: (a.1) certidão negativa trabalhista nacional em nome da inventariada.
A fim de se verificar a disponibilidade dos valores do precatório em favor da falecida, determino a expedição de ofício à Assessoria de Precatórios, setor vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará para que informe a este Juízo acerca da existência de saldo disponível em favor da inventariada RAYMUNDA IRACEMA COSTA SOUZA, CPF acima mencionado, nos autos do processo nº 0000550-26.2018.8.06.0000, pedido de providências nº 0001704-79.2018.06.0000, bem como proceda a transferência dos valores para uma conta judicial vinculada ao presente feito, a fim de que possa ser objeto de sobrepartilha.
Encaminhe-se cópia dos ID's 210820069 e 210820070.
Dou força de ofício à presente decisão.
Após a transferência dos valores, este Juízo se manifestará sobre o pedido de negociação dos valores dos débitos junto à União.
Destaco que este Juízo somente pode deliberar sobre a referida quantia quando estiver vinculada ao presente feito.
No tocante ao pedido de compensação, indefiro o pleito em razão da incompetência deste Juízo.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
02/10/2024 19:11
Juntada de comunicação
-
02/10/2024 15:26
Classe retificada de SOBREPARTILHA (48) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
02/10/2024 11:27
Recebidos os autos
-
02/10/2024 11:27
Deferido em parte o pedido de JOSE CARLOS POTTIER MONTEIRO JUNIOR - CPF: *19.***.*82-00 (REQUERENTE), MARIA CLAUDIA POTTIER MONTEIRO - CPF: *05.***.*19-68 (REQUERENTE)
-
02/10/2024 11:27
Recebida a emenda à inicial
-
01/10/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/09/2024 17:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 15:56
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:56
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/09/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 09:39
Recebidos os autos
-
12/09/2024 07:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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