TJDFT - 0711353-33.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 07:39
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 07:38
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
22/05/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de IVANIA ISAIAS DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 02:51
Publicado Sentença em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711353-33.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: IVANIA ISAIAS DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 217524960, ID 217524970 e ID 217524975), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 227500980 e ID 229345046), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 229345046, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 1.442,82 (um mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta e dois centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250186096 (ID 227500980), para a chave PIX CPF nº *45.***.*96-87, de titularidade de IVANIA ISAIAS DA SILVA; 2 - R$ 79,26 (setenta e nove reais e vinte e seis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250186096 (ID 227500980), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 3 - R$ 345,60 (trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250186096 (ID 227500980), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 19 de Março de 2025.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
20/03/2025 14:59
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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17/03/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 03:13
Juntada de Certidão
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11/02/2025 07:52
Processo Desarquivado
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
29/11/2024 16:27
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 20:26
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 20:26
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 20:26
Expedição de Ofício.
-
11/11/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/10/2024 23:59.
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15/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711353-33.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: IVANIA ISAIAS DA SILVA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 17:46:30.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
10/10/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:50
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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30/09/2024 15:43
Desapensado do processo #Oculto#
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19/08/2024 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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19/08/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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27/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 14:03
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2024 08:56
Recebidos os autos
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24/06/2024 08:56
Deferido o pedido de IVANIA ISAIAS DA SILVA - CPF: *45.***.*96-87 (EXEQUENTE).
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21/06/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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21/06/2024 16:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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20/06/2024 14:47
Distribuído por sorteio
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19/06/2024 00:20
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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