TJDFT - 0788587-97.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 13:35
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ANA CRISTINA CARVALHO DE ABREU em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 18:17
Recebidos os autos
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05/02/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 18:17
Julgado improcedente o pedido
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31/01/2025 20:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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31/01/2025 18:43
Recebidos os autos
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31/01/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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30/01/2025 17:03
Juntada de Petição de impugnação
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29/01/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 16:47
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 07:02
Decorrido prazo de ANA CRISTINA CARVALHO DE ABREU - CPF: *23.***.*51-07 (REQUERENTE) em 21/01/2025.
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18/12/2024 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/12/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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18/12/2024 15:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/12/2024 02:42
Recebidos os autos
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17/12/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/12/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 15:09
Juntada de Certidão
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06/11/2024 15:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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06/11/2024 14:06
Recebidos os autos
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06/11/2024 14:06
Outras decisões
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04/11/2024 09:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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24/10/2024 15:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 15:17
Recebidos os autos
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21/10/2024 15:16
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2024 19:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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17/10/2024 18:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/10/2024 17:40
Recebidos os autos
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16/10/2024 17:40
Determinada a distribuição do feito
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16/10/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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16/10/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/10/2024 16:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/10/2024 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/10/2024 16:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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08/10/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0788587-97.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CRISTINA CARVALHO DE ABREU REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A(s) parte(s) autora(s) possui(em) domicílio em Sobradinho/DF ao passo que a(s) parte(s) requerida(s) possui(em) endereço em outro Estado da Federação.
Informo que todas as circunscrições judiciárias possuem Juizados Especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando a proibição de se iniciar um processo em local diferente do domicílio das partes e sem qualquer relação com o lugar de cumprimento da obrigação, explique(m) a(s) parte(s) autora(s) o motivo para o ajuizamento do processo nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição (transferência) do processo para o Juízo com responsabilidade para julgá-lo.
Prazo para se manifestar: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
Assinado e datado digitalmente. -
03/10/2024 21:59
Recebidos os autos
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03/10/2024 21:59
Determinada a emenda à inicial
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03/10/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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03/10/2024 12:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2024 12:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/10/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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