TJDFT - 0717054-29.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 22:25
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 22:25
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 14:58
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CLAUDIA HELLEN DE SOUZA em 25/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS.
PROVA DA CONDIÇÃO ECONÔMICA.
I – Ao Juiz incumbe averiguar a alegação de pobreza, deferindo ou não a gratuidade de justiça, quando constatar incongruência entre a alegação de insuficiência e a situação econômica demonstrada pelos documentos que instruem o processo, art. 99, §§2º e 3º, do CPC.
II - Os elementos dos autos permitem concluir que a agravante-autora possui condição econômica para arcar com as despesas processuais; portanto não comprovada a insuficiência de recursos exigida pelo art. 5º, inc.
LXXIV, da CF e art. 98, caput, do CPC.
III – Agravo de instrumento desprovido. -
02/10/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 15:47
Conhecido o recurso de CLAUDIA HELLEN DE SOUZA - CPF: *15.***.*13-72 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/09/2024 14:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/08/2024 16:22
Recebidos os autos
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01/08/2024 17:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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22/07/2024 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2024 09:50
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 09:49
Juntada de Certidão
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04/07/2024 02:17
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
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25/06/2024 07:22
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/05/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 14:59
Juntada de mandado
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21/05/2024 02:17
Decorrido prazo de CLAUDIA HELLEN DE SOUZA em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:15
Publicado Despacho em 13/05/2024.
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10/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 14:16
Recebidos os autos
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03/05/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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29/04/2024 11:01
Recebidos os autos
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29/04/2024 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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27/04/2024 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/04/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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