TJDFT - 0707043-81.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 09:29
Transitado em Julgado em 18/05/2025
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ADRIANNE GUIMARAES DE QUEIROZ em 10/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707043-81.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ADRIANNE GUIMARAES DE QUEIROZ e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 217262244, ID 217263604 e ID 217263611), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 227164486 e ID 229116569), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 229116569, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 2.364,68 (dois mil, trezentos e sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250185103 (ID 227164486), para a chave PIX CPF nº *15.***.*72-60, de titularidade de ADRIANNE GUIMARAES DE QUEIROZ; 2 - R$ 80,35 (oitenta reais e trinta e cinco centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250185103 (ID 227164486), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 3 - R$ 565,64 (quinhentos e sessenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250185103 (ID 227164486), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 17 de Março de 2025.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
17/03/2025 14:38
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 05:12
Processo Desarquivado
-
29/01/2025 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
19/11/2024 15:11
Arquivado Provisoramente
-
19/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 20:25
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 20:25
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 20:25
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707043-81.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ADRIANNE GUIMARAES DE QUEIROZ e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 15:51:06.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
10/10/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:09
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/09/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 07:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 07:08
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 22:59
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/04/2024 22:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
23/04/2024 09:42
Recebidos os autos
-
23/04/2024 09:42
Deferido o pedido de ADRIANNE GUIMARAES DE QUEIROZ - CPF: *15.***.*72-60 (AUTOR).
-
22/04/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/04/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718298-36.2024.8.07.0018
Luis Claudio Silva Nascimento
Alessandra Araujo Cardoso
Advogado: Luis Claudio Silva Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2024 09:43
Processo nº 0739235-24.2024.8.07.0000
Sul America Companhia de Seguro Saude
Heitor Valentim da Costa Moncao
Advogado: Amanda Cristina Andrade da Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2024 13:26
Processo nº 0785981-96.2024.8.07.0016
Retrato-Agencia Producoes e Formaturas L...
Jaqueline Sousa
Advogado: Luan Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2024 12:20
Processo nº 0742500-31.2024.8.07.0001
Cleandro Arruda de Morais
Geobra Empreendimentos e Construcoes Ltd...
Advogado: Cleandro Arruda de Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2024 18:38
Processo nº 0750910-15.2023.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Naira Ziele Batista Medeiros
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2024 17:04