TJDFT - 0762271-81.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
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13/10/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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13/10/2024 11:36
Juntada de Certidão
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13/10/2024 11:35
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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04/10/2024 02:40
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762271-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLEI COMERCIO DE ARTIGOS OPTICOS LTDA EXECUTADO: MARCIA MARQUES SARAIVA TODESCHINI SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, na qual consta como credor EXEQUENTE: CLEI COMERCIO DE ARTIGOS OPTICOS LTDA e como devedor EXECUTADO: MARCIA MARQUES SARAIVA TODESCHINI, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 212742144, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
02/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 15:42
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/10/2024 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
01/10/2024 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762271-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLEI COMERCIO DE ARTIGOS OPTICOS LTDA EXECUTADO: MARCIA MARQUES SARAIVA TODESCHINI DESPACHO Considerando que o comprovante de ID nº 211909282 não foi firmado ou emitido pelo exequente, intime-se o credor para que confirme a quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
29/09/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 16:08
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
23/09/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCIA MARQUES SARAIVA TODESCHINI em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 16:39
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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09/09/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/09/2024 07:23
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 16:04
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 11:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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30/08/2024 00:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 15:44
Recebidos os autos
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19/08/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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12/08/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
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08/03/2024 15:20
Juntada de Certidão
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08/03/2024 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
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26/01/2024 04:24
Decorrido prazo de MARCIA MARQUES SARAIVA TODESCHINI em 25/01/2024 23:59.
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22/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
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11/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 18:01
Juntada de Certidão
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06/12/2023 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
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28/11/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 19:16
Recebidos os autos
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27/11/2023 19:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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27/11/2023 19:16
Deferido o pedido de MARCIA MARQUES SARAIVA TODESCHINI - CPF: *80.***.*90-34 (DENUNCIADO A LIDE).
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27/11/2023 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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24/11/2023 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/11/2023 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 18:24
Recebidos os autos
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31/10/2023 18:24
Outras decisões
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31/10/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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31/10/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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