TJDFT - 0715658-93.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Portanto, indefiro o pedido.
Quanto ao mais, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena desuspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. -
08/09/2025 21:44
Recebidos os autos
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08/09/2025 21:44
Outras decisões
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05/09/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/09/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 16:04
Juntada de Certidão
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11/08/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 16:26
Juntada de Certidão
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16/07/2025 16:25
Juntada de Certidão
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16/07/2025 13:54
Juntada de Certidão
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10/06/2025 09:30
Juntada de Certidão
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0715658-93.2024.8.07.0007 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA Polo passivo: SAMIRA DAHER CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para o executado efetuar o pagamento e apresentar impugnação ao presente cumprimento de sentença.
Nos termos da decisão inicial, fica intima o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 16:10:46.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
06/06/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 03:17
Decorrido prazo de SAMIRA DAHER em 04/06/2025 23:59.
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15/04/2025 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/02/2025 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 22:17
Recebidos os autos
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25/02/2025 22:17
Recebida a emenda à inicial
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25/02/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/02/2025 15:17
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 23:42
Recebidos os autos
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21/02/2025 23:42
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2025 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/02/2025 06:31
Processo Desarquivado
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27/11/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 18:25
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 18:25
Transitado em Julgado em 31/10/2024
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SAMIRA DAHER em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715658-93.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: SAMIRA DAHER SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA em desfavor de SAMIRA DAHER. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 213210651, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
03/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 11:10
Recebidos os autos
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03/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 11:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/10/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/10/2024 18:40
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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01/10/2024 20:13
Recebidos os autos
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01/10/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 20:13
Indeferido o pedido de SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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30/09/2024 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/09/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 15:06
Juntada de Certidão
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26/09/2024 13:19
Juntada de Certidão
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24/09/2024 17:47
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:15
Juntada de Certidão
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19/08/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 19:48
Recebidos os autos
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16/08/2024 19:48
Outras decisões
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16/08/2024 00:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de SAMIRA DAHER em 12/08/2024 23:59.
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20/07/2024 03:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/07/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 12:51
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:51
Recebida a emenda à inicial
-
04/07/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/07/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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