TJDFT - 0717838-22.2023.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 09:57
Baixa Definitiva
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12/02/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 09:56
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 09:55
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de KELLY NUNES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 02:19
Publicado Ementa em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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26/12/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:39
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (APELANTE) e não-provido
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16/12/2024 09:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 16:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/11/2024 11:12
Recebidos os autos
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04/11/2024 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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30/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 20:21
Recebidos os autos
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17/10/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 07:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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14/10/2024 07:37
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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12/10/2024 02:16
Decorrido prazo de KELLY NUNES DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:16
Decorrido prazo de KELLY NUNES DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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09/10/2024 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
INÉRCIA DA PARTE AUTORA POR MAIS DE 30 DIAS.
ABANDONO DA CAUSA.
VERIFICADA.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO.
NÃO OBSERVADA.
INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA.
ART. 5º, § 6º, DA LEI 11.419/2006.
PREQUESTIONAMENTO. 1.
O art. 485, III, do CPC prevê a extinção do processo sem resolução do mérito quando o autor abandonar a causa por mais de 30 dias, por não promover os atos que lhe incumbir, caso dos autos.
O §1º determina que, antes da extinção do processo, a parte deve ser "intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 dias". 2.
A Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, estabelece no caput do art. 5º que “As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.”.
Em complemento, o § 6º do mesmo dispositivo legal prevê que “As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.” 3.
Considerando que a norma processual, que rege a hipótese de extinção do processo, restou devidamente observada pelo Juízo a quo, não procede a alegação do apelante no sentido de que não ocorreu a sua intimação pessoal, de modo que a manutenção da r. sentença é medida que se impõe. 4.
De acordo com a orientação dominante da jurisprudência do STF e do STJ, o art. 1.025 do CPC adotou a concepção chamada de "prequestionamento ficto", de modo que a simples interposição do recurso é suficiente para fins de prequestionamento, independentemente de manifestação expressa do órgão julgador sobre cada dispositivo legal invocado pela parte. 5.
Recurso conhecido.
Negado provimento. -
01/10/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:22
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (APELANTE) e não-provido
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27/09/2024 14:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/08/2024 08:41
Recebidos os autos
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16/08/2024 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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16/08/2024 11:29
Recebidos os autos
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16/08/2024 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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13/08/2024 10:47
Recebidos os autos
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13/08/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/08/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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