TJDFT - 0733750-29.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 13:40
Juntada de carta de guia
-
31/03/2025 20:58
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 02:15
Recebidos os autos
-
31/03/2025 02:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
26/03/2025 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/03/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 13:41
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/11/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 16:11
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
10/11/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:39
Publicado Edital em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733750-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LARISSA MEDEIROS TOMAZ Dados do Procedimento Criminal: Tipo de Origem: Delegacia de Polícia Civil Número/Ano: 34027/2023 Data Instauração: 03/03/2023 Data Lavratura: 03/03/2023 Protocolo Polícia: 455230/2023 Órgão Proc.
Originário: 2ª Delegacia de Polícia (Asa Norte) Tipo Proc.
Origem: Boletim de Ocorrência Tipo de Origem: Delegacia de Polícia Civil Número/Ano: 442/2023 Data Instauração: 22/05/2023 Data Lavratura: 22/05/2023 Protocolo Polícia: 455230/2023 Órgão Proc.
Originário: 2ª Delegacia de Polícia (Asa Norte) Tipo Proc.
Origem: Termo Circunstanciado - EDITAL - INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 30 (trinta) dias A MM Dra.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM, Juíza de Direito Substituta do 2º Juizado Especial Criminal de Brasília, na forma da lei, etc, .
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que, por este Juízo e Cartório tramita o Processo nº 0733750-29.2023.8.07.0016, originado do Termo Circunstanciado nº 443/2023 - 2DPDF em que consta como autor(a) do fato: LARISSA MEDEIROS TOMAZ (CPF:*31.***.*71-00); , denunciado(a) como incurso(a) na Incidência artigo 151 do Código Penal e, não tendo sido possível intimá-lo(a) pessoalmente, pelo presente meio, nos termos do artigo 392, IV do CPP, INTIMA-A DA SENTENÇA PROLATADA, ficando cientificado que poderá apelar, no prazo de 10(dez) dias, através de advogado constituído ou por Defensor Público, nos termos do artigo 82, § 1º da Lei 9099/95.
No caso da não apresentação da apelação, será nomeado curador especial.
O prazo de 10 (dez) dias será contado a partir do término do prazo do edital que é de 60 (sessenta) dias.
O presente edital será, como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br).
Outrossim, faz saber que este Juízo está situado no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 8º Andar, Ala C, Sala: 8.100-2 , Zona Cívico - Administrativa, Brasília - DF - CEP: 70094-900.
E-mail:[email protected].
Dado e passado em Brasília - DF, 23 de setembro de 2024.
Eu, Valéria de Fatima Veloso Bernardes Ribeiro, Diretor(a) de Secretaria, o subscrevo por determinação do MM.
Juiz.
SENTENÇA: "...
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia, PARA CONDENAR LARISSA MEDEIROS TOMAZ, devidamente qualificada nos autos, como incursa nas penas do artigo 151 do Código Penal.
PASSO À INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA No que diz respeito à culpabilidade da ré, entendida, nesse momento, como reprovação social que o autor do fato merece, é normal para o caso, porquanto o acusado ofendeu funcionário público no exercício da função, não havendo maiores peculiaridades no caso que não o já previsto na norma de regência, de sorte que nada se acresce ao repúdio natural à sua conduta.
A acusada não possui antecedentes, porquanto não ostenta condenações criminais transitadas em julgado.
A conduta social, compreendida como a interação do agente em seus vários setores de relacionamento, não lhe é desfavorável.
A personalidade do agente, a meu ver, somente é aferível por critérios técnicos e científicos não constantes dos autos, não se podendo considerar, pois, como vetor desfavorável.
Os motivos do crime, considerados como um conjunto de situações psíquicas que faz alguém agir criminosamente, são típicos ao delito praticado.
As circunstâncias do delito, que são os elementos acidentais não participantes da estrutura do tipo, também são normais à espécie delitiva.
As consequências do delito, entendidas como o dano causado pela ação que extrapola seu resultado típico, não são desfavoráveis, pois inerentes ao tipo penal.
Considerando o conjunto das circunstâncias judiciais acima, fixo a pena-base em 1 (um) mês de detenção, mínimo legal.
Na segunda fase, não vislumbro atenuantes ou agravantes, razão pela qual mantenho a sanção no patamar já fixado.
Por fim, não se mostram existentes no caso sob análise causas de aumento ou diminuição da pena.
Estabeleço, portanto, a pena em 1 (um) mês de detenção, mínimo legal.
Deixo de fixar alternativamente a pena de multa, uma vez que vislumbro que a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos terá um caráter sancionador mais efetivo.
Para início do cumprimento da reprimenda de reclusão, fixo inicialmente o regime aberto, por força da disposição consignada no artigo 33, §§ 2º, c, do Código Penal.
Deixo de firmar eventual detração penal, consoante disposto no art. 387, §2º, do Código de Processo Penal, uma vez que a acusada não foi presa em razão da conduta.
Substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos (art. 44, §2º, do CP), a ser cumprida nos moldes do Juízo das Execuções com competência para o caso.
Custas pela ré.
Após o trânsito em julgado: a) proceda-se ao registro das informações no INI; b) oficie-se ao TRE; c) expeça-se carta de guia definitiva; d) oficie-se ao Juízo das Execuções Penais.
Então, arquivem-se.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente" VALÉRIA DE FÁTIMA VELOSO BERNARDES RIBEIRO Diretora de Secretaria Documento assinado eletronicamente -
24/09/2024 11:59
Expedição de Edital.
-
20/09/2024 16:53
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
20/09/2024 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 18:00
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 09:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 18:03
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:02
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2024 20:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
25/07/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 03:53
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 16:04
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
25/06/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 13:57
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
21/06/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 21:36
Deferido o pedido de .
-
20/06/2024 21:36
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
19/06/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 18:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 15:30, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
16/05/2024 18:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2024 16:20, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
16/05/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 15:34
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:34
Outras decisões
-
13/05/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
10/05/2024 17:33
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:33
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
09/05/2024 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
09/05/2024 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 15:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/04/2024 15:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
01/04/2024 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 13:24
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 13:18
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 16:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 16:20, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
05/03/2024 16:36
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/03/2024 15:20, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
05/03/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 15:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 14:31
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
05/03/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 18:14
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
09/02/2024 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 17:35
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 11:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
05/02/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 16:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/01/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 17:49
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 02:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 19:16
Recebidos os autos
-
04/12/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
04/12/2023 16:28
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 15:20, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
04/12/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 14:39
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
13/11/2023 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 15:46
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 14:33
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
31/10/2023 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 17:37
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 17:18
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
13/09/2023 18:09
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 11:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
12/09/2023 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 17:29
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 22:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 16:20
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
07/08/2023 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 13:28
Recebidos os autos
-
27/06/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
26/06/2023 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 11:58
Recebidos os autos
-
26/06/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
22/06/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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