TJDFT - 0742841-60.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 13:58
Juntada de Certidão
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18/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 11:14
Juntada de Certidão
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ROCHA DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2025.
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25/01/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 13:59
Recebidos os autos
-
23/01/2025 13:59
Juntada de ato ordinatório
-
22/01/2025 18:37
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Teófilo Caetano.
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22/01/2025 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/01/2025 14:31
Transitado em Julgado em 21/01/2024
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27/12/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:16
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 10:07
Recebidos os autos
-
11/12/2024 10:07
Homologada a Desistência do Recurso
-
04/12/2024 10:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
03/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 18:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2024 02:16
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 19:03
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2024 10:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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30/10/2024 14:10
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Cotejando-se os autos apura-se que a agravante formulara pedido de concessão das benesses da gratuidade de justiça, deixando de preparar o agravo, consoante exige o artigo 1.007 do Código de Processo Civil.
Todavia, não colacionara aos autos documentos comprobatórios de sua alegada pobreza jurídica, aptos a legitimarem a concessão do beneplácito da gratuidade demandada.
Diante desse fato e considerando que não fora, no transcurso da relação processual originária, agraciada com a benesse da gratuidade de justiça, não pode ser agraciada com o benefício em razão de simples postulação formulada sob essa forma, notadamente porque não colacionados quaisquer documentos comprobatórios de sua alegada pobreza jurídica, aptos a legitimarem o pedido e a concessão do beneplácito da gratuidade.
Ademais, realizara, ao aviar a ação que promove, da qual emergira o provimento arrostado, o recolhimento das custas iniciais.
Destarte, considerando que, fiada no benefício que reclamara, deixara de preparar o agravo que interpusera, e, ainda, que não há no instrumento processual substrato material para aferir sua atual capacidade econômica, assino-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para guarnecer os autos com os documentos comprobatórios de sua situação financeira atual e da ausência de lastro para suportar os emolumentos processuais, consubstanciados nos seus 03 (três) últimos contracheques e/ou sua última declaração de imposto de renda, de forma a ser aferido se pode, ou não, ser agraciada legitimamente com o benefício que postulara, ou, alternativamente, para que realize o preparo desde logo.
I.
Brasília-DF, 11 de outubro de 2024.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator -
14/10/2024 14:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
14/10/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 19:14
Recebidos os autos
-
11/10/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
09/10/2024 13:32
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
08/10/2024 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/10/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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