TJDFT - 0700406-06.2022.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
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26/03/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 13:04
Transitado em Julgado em 22/05/2023
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14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ALBERTO GUSMAO COUTINHO em 13/11/2024 23:59.
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08/11/2024 19:02
Juntada de Petição de manifestação
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28/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2024 14:52
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 14:52
Outras decisões
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15/10/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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04/10/2024 18:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 19:52
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:52
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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15/08/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
09/08/2024 09:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/08/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação
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30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de CLEONIDE GUSMAO COUTINHO em 29/07/2024 23:59.
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23/07/2024 10:39
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:39
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0700406-06.2022.8.07.0012 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Curatela (12241) REQUERENTE: CLEONIDE GUSMAO COUTINHO REQUERIDO: PAULO GUSMAO COUTINHO CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas para se manifestarem quanto à certidão do oficial de justiça (ID 204398082).
Documento datado e assinado eletronicamente. -
18/07/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 14:04
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:04
Outras decisões
-
10/06/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
31/05/2024 18:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/05/2024 13:48
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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10/05/2024 14:09
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2024 03:39
Decorrido prazo de ALBERTO GUSMAO COUTINHO em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:37
Decorrido prazo de CLEONIDE GUSMAO COUTINHO em 26/04/2024 23:59.
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13/04/2024 04:26
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:02
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0700406-06.2022.8.07.0012 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Curatela (12241) REQUERENTE: CLEONIDE GUSMAO COUTINHO REQUERIDO: PAULO GUSMAO COUTINHO DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do parecer de ID 191347456 no prazo comum de 10 dias. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
02/04/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:54
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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26/03/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 04:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 25/03/2024 23:59.
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21/02/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 19:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2024 17:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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07/02/2024 19:09
Deferido o pedido de PAULO GUSMAO COUTINHO - CPF: *98.***.*74-15 (REQUERIDO).
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06/02/2024 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 04:45
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0700406-06.2022.8.07.0012 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CLEONIDE GUSMAO COUTINHO REQUERIDO: PAULO GUSMAO COUTINHO CERTIDÃO Nos termos da portaria nº 02/2013 deste Juízo, abro vista à parte autora para que manifeste acerca do resultado da diligência ID 181469218, no prazo de 5 dias. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
16/01/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/01/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 13:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 17:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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14/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 12:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/12/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 13:49
Recebidos os autos
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12/12/2023 13:49
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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05/12/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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03/12/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/12/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 19:12
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 09:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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02/11/2023 00:05
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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15/10/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:48
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 10:04
Decorrido prazo de PAULO GUSMAO COUTINHO em 04/10/2023 23:59.
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12/09/2023 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 01:14
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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01/08/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/07/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0700406-06.2022.8.07.0012 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Curatela (12241) REQUERENTE: CLEONIDE GUSMAO COUTINHO REQUERIDO: PAULO GUSMAO COUTINHO DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento em que a autora, curadora de Paulo Gusmão Coutinho, pretende compartilhar o encargo com outros parentes, com fulcro no art. 1.775-A do Código Civil.
O Ministério Público opinou pelo indeferimento da tutela de urgência.
Verifico que a pretensão se amolda ao conceito de tutela de urgência, sendo uma das modalidades da tutela provisória prevista no artigo 294 e seguintes do Código de Processo Civil.
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Conforme ressaltado pelo Ministério Público, de fato, decorreu pouco tempo desde a concessão da curatela à autora e não houve notícia sobre fato novo, grave e urgente que exija, inaldita altera pars, o compartilhamento da curatela.
Lado outro, é necessário aferir as condições dos possíveis curadores, especialmente quanto à genitora, eis que de idade avançada.
Nesse cotejo, exige-se melhor instrução do feito, antes de compartilhar a curatela.
Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela.
Nos termos do artigo 4º do CPC, ressalto desde já que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
Há que se salientar, portanto, que a determinação legal de realização de audiência de conciliação prévia deve ser cotejada com a viabilidade de efetiva composição, em obediência à celeridade e à efetividade exigida do processo.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Nestes termos, e ante a natureza do direito controvertido, fica dispensada, por ora, a audiência de conciliação, sem prejuízo de futura reapreciação, caso se evidencie a pertinência do ato.
Ante o exposto: 1) Cite-se a parte requerida para apresentar contestação em 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (art. 231, I, do CPC); advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado; observe-se que a citação poderá ser feita pelos meios admitidos em direito, inclusive por meio eletrônico (artigo 246 do CPC, com a redação da Lei n.º 14.195/2021), ficando desde já autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão; caso necessária, igualmente, fica desde já autorizada a citação por carta precatória. 1.1) Caso frustrada a primeira tentativa de citação, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo; 1.1.1) após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados; caso a parte não seja beneficiária de gratuidade de justiça, encaminhem-se os autos para a Contadoria, visando calcular as custas intermediárias, intimando-se a parte requerente para recolhê-las na sequência; 1.1.2) após, recolhidas as custas intermediárias, ou caso seja a requerente beneficiária de assistência judiciária gratuita, expeçam-se os mandados de citação pertinentes. 1.2) Esgotados os meios para citação da parte requerida, intime-se o autor para, querendo, requerer a citação editalícia, vindo os autos conclusos ao final. 2) Em sequência, após a citação regular, e independentemente de nova conclusão: 2.1) vindo contestação, intime-se a parte autora para apresentação de réplica; 2.2) caso seja apresentada reconvenção, certifique a Secretaria se houve o recolhimento de custas, ou se foi requerida gratuidade de justiça, anotando-se conclusão na sequência. 3) Decorrido o prazo para apresentação de réplica, sem necessidade de nova conclusão, promova a Secretaria a intimação das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que ainda pretendam produzir ou para ratificar as declinadas na inicial e contestação.
Na ocasião, esclareça-se expressamente às partes, na certidão que impulsionar a especificação de provas, que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por elas, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, ter-se-á por declinada a oportunidade. 4) Ao final, ou caso a parte requerida, embora citada, não apresente contestação, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, caso seja hipótese legal de sua intervenção; após, venham os autos conclusos para decisão saneadora.
Cumpra-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
28/07/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 16:47
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/07/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
18/07/2023 20:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/07/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 13:37
Recebidos os autos
-
13/07/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
05/07/2023 17:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 17:18
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
12/06/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 16:59
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
29/05/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 17:32
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
21/05/2023 00:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/05/2023 01:05
Decorrido prazo de PAULO GUSMAO COUTINHO em 16/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:12
Publicado Edital em 02/05/2023.
-
28/04/2023 02:44
Decorrido prazo de CLEONIDE GUSMAO COUTINHO em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de PAULO GUSMAO COUTINHO em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de PAULO GUSMAO COUTINHO em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de PAULO GUSMAO COUTINHO em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de PAULO GUSMAO COUTINHO em 20/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:28
Decorrido prazo de CLEONIDE GUSMAO COUTINHO em 13/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 10:43
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2023 00:21
Publicado Edital em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:21
Publicado Edital em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
01/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
31/03/2023 00:28
Publicado Termo em 31/03/2023.
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30/03/2023 16:33
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2023 16:33
Desentranhado o documento
-
30/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 14:20
Expedição de Edital.
-
29/03/2023 07:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/03/2023 00:31
Publicado Sentença em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 18:12
Expedição de Termo.
-
27/03/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 15:19
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:19
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2023 08:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
15/02/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 18:18
Recebidos os autos
-
14/02/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
08/02/2023 00:30
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 06/02/2023 23:59.
-
29/12/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 03:12
Decorrido prazo de CLEONIDE GUSMAO COUTINHO em 13/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2022 07:54
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
21/11/2022 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 07:31
Recebidos os autos
-
16/11/2022 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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09/11/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
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19/07/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
29/04/2022 17:51
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 18:38
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2022 13:30, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
08/03/2022 18:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2022 12:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/02/2022 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2022 12:18
Publicado Certidão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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09/02/2022 17:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 16:43
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2022 13:30, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
09/02/2022 15:01
Publicado Certidão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 14:01
Expedição de Termo.
-
04/02/2022 13:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/02/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 12:05
Recebidos os autos
-
04/02/2022 12:05
Decisão interlocutória - deferimento
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03/02/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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01/02/2022 10:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/02/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 07:38
Recebidos os autos
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01/02/2022 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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27/01/2022 14:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
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26/01/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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24/01/2022 21:00
Recebidos os autos
-
24/01/2022 21:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/01/2022 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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