TJDFT - 0716566-65.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 13:31
Baixa Definitiva
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26/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:30
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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26/03/2025 13:30
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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26/03/2025 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:22
Publicado Ementa em 27/02/2025.
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28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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21/02/2025 17:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/02/2025 17:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/01/2025 15:14
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/01/2025 15:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/11/2024 16:45
Deliberado em Sessão - Adiado
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25/11/2024 16:32
Juntada de Certidão
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06/11/2024 12:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/11/2024 23:59.
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30/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição inicial
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22/10/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 18:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/10/2024 17:28
Recebidos os autos
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08/10/2024 14:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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08/10/2024 11:53
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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07/10/2024 08:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
EMENDA À INICIAL.
DETERMINAÇÃO.
NÃO COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DO VEÍCULO EM NOME DA RÉ.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR.
DESNECESSIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Nas ações de busca e apreensão de veículo com alienação fiduciária, o registro do veículo em nome de terceiro impede o prosseguimento da demanda. 2.
A ação de busca e apreensão tem como objetivo reaver o bem dado em garantia no contrato de alienação fiduciária.
Ocorre que o veículo objeto da garantia encontrando-se registrado em nome de pessoa alheia à relação jurídica torna impossível a discussão acerca da propriedade fiduciária. 3.
O parágrafo único do art. 321 do CPC estabelece que, caso a parte autora não cumpra a diligência de emenda determinada, a petição será indeferida. 3.1 Observa-se o não cumprimento do comando judicial por parte do Apelante, o que nos termos do parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil, justifica o indeferimento da inicial. 4.
Não merece prosperar a alegação do Apelante de que não foi devidamente intimado pessoalmente, visto que, ao contrário do asseverado, é prescindível.
A extinção derivada do indeferimento da petição inicial não demanda a observância da intimação pessoal da parte autora, em razão de essa hipótese não se encontrar inserida nos inc.
II ou III do art. 485 do CPC, e sim em seu inc.
I. 5.
Apelação cível conhecida e não provida.
Sem majoração de honorários advocatícios em grau recursal, vez que não estipulados no Juízo de origem. -
01/10/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:44
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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27/09/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/08/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/08/2024 15:00
Recebidos os autos
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31/07/2024 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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31/07/2024 09:35
Recebidos os autos
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31/07/2024 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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29/07/2024 14:56
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/07/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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