TJDFT - 0731234-12.2022.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Cruz Macedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 08:47
Baixa Definitiva
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22/10/2024 08:47
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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18/10/2024 02:15
Decorrido prazo de GABRIEL BRANDAO RODRIGUES em 17/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:19
Publicado Ementa em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO.
RECEPTAÇÃO QUALIFICADA.
PEDIDO DE REGIME MAIS BRANDO.
FALTA DE INTERESSE RECURSAL.
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ÔNUS DA DEFESA.
INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
INOCORRÊNCIA.
DESCLASSIFICAÇÃO.
RECEPTAÇÃO SIMPLES.
INVIABILIDADE.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.
Inexiste interesse recursal do réu em requerer a fixação de regime mais brando, se este já foi devidamente observado na sentença. 2.
O depoimento de policial, na qualidade de testemunha, goza de fé pública e possui valor probatório quando seu relato se mostra em consonância com as demais provas dos autos 3.
No crime de receptação, o dolo do agente é aferido não pelo psiquismo do autor do crime, mas pelas circunstâncias fáticas do ocorrido, com fundamento na análise dos elementos de convicção constantes dos autos, utilizando-se como parâmetro o homem médio. 4.
Se a acusação logra em demonstrar a materialidade e a autoria do delito de receptação qualificada, incumbe à Defesa comprovar que o réu desconhece a origem ilícita do bem por ele adquirido, não havendo falar em absolvição ou em desclassificação para a modalidade simples caso o réu não apresente comprovação hábil a demonstrar a sua boa-fé. 5.
Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. -
30/09/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:05
Conhecido o recurso de GABRIEL BRANDAO RODRIGUES - CPF: *66.***.*27-09 (APELANTE) e não-provido
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26/09/2024 14:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/09/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/09/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/09/2024 17:37
Recebidos os autos
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02/09/2024 13:17
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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27/08/2024 14:57
Recebidos os autos
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19/06/2024 18:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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19/06/2024 10:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:56
Juntada de Certidão
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18/06/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/06/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 18:47
Juntada de Certidão
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17/06/2024 17:34
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
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14/06/2024 13:04
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 14:09
Juntada de Certidão
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12/06/2024 09:06
Recebidos os autos
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12/06/2024 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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05/06/2024 15:00
Recebidos os autos
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05/06/2024 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/06/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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