TJDFT - 0729456-45.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 17:33
Expedição de Ofício.
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01/04/2025 15:03
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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01/04/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:28
Publicado Ementa em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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21/02/2025 18:10
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AGRAVANTE)
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21/02/2025 17:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/01/2025 15:14
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/01/2025 15:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/11/2024 19:09
Recebidos os autos
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28/10/2024 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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17/10/2024 15:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/10/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 18:23
Recebidos os autos
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11/10/2024 18:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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11/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Em suas contrarrazões, preliminarmente, a parte agravada postula os benefícios da justiça gratuita e argui a inadmissibilidade do recurso de agravo de instrumento por falta de documentação necessária.
Dado o alcance da presunção relativa à simples afirmação de hipossuficiência, é lícito e razoável que o magistrado, ante a dúvida quanto à comprovação da insuficiência de recursos, determine a apresentação de comprovantes de capacidade econômica da parte litigante.
Assim, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos documentação que ateste sua hipossuficiência, como relação de despesas, declaração de imposto de renda e demais elementos que entenda pertinente à concessão da benesse.
Em seguida, intime-se a parte agravante para que, querendo, se manifeste sobre a preliminar suscitada pela agravada em sua contraminuta no prazo legal.
Intime-se.
Publique-se. -
26/09/2024 22:49
Recebidos os autos
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26/09/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 17:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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30/07/2024 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/07/2024 02:59
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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25/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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22/07/2024 20:27
Recebidos os autos
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22/07/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 18:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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17/07/2024 16:15
Recebidos os autos
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17/07/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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17/07/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/07/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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