TJDFT - 0746518-35.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 14:55
Expedição de Ofício.
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28/10/2024 14:54
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES ARAUJO em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
EMENTA: CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PESQUISA DE BENS.
ESPOSA DO EXECUTADO.
CASAMENTO.
AUSÊNCIA DE PROVA.
I.
CASO EM EXAME. 1.1.
No caso, a parte exequente/agravante objetiva que seja determinada a pesquisa de bens da esposa do executado para verificar se, sobre esses bens, existe direito à meação do devedor (CC, art. 1660).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2.1.
O objeto da insurgência recursal reside em se verificar, no caso concreto, a possibilidade de realização de busca de bens em nome de pessoa apontada como esposa do executado, por meio dos sistemas judiciais, com a finalidade de atingir direitos de meação do devedor.
III.
RAZÕES DE DECIDIR. 3.1.
O casamento deve ser provado mediante Certidão de Casamento atualizada, documento público que informa a data de início do vínculo matrimonial e o seu final, e o regime de bens e suas alterações. 3.2.
Não há, nos autos, prova essencial para se verificar o modo de ser do vínculo jurídico suscitado pelo recorrente (matrimônio), o que impossibilita o deferimento do pedido.
IV.
DISPOSITIVO E TESE. 4.1.
Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: “1. É possível a busca de bens em nome do cônjuge do devedor para fins de atingir eventual direito de meação. 2.
Para que seja determinada a incursão na esfera particular do cônjuge que não é parte do processo, a fim encontrar bens comuns passíveis de responder pelo débito exequendo, é necessária a prova da atual situação do matrimônio, a qual é satisfeita mediante cópia da Certidão de Casamento.” -
02/10/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:12
Conhecido o recurso de LUCAS RODRIGUES ARAUJO - CPF: *36.***.*45-84 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/09/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/08/2024 19:08
Recebidos os autos
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17/06/2024 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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11/06/2024 14:05
Juntada de Certidão
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11/06/2024 13:05
Desentranhado o documento
-
11/06/2024 13:05
Desentranhado o documento
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11/06/2024 13:05
Desentranhado o documento
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11/06/2024 13:05
Cancelada a movimentação processual
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11/06/2024 13:05
Desentranhado o documento
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08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de JESIMIEL DOS SANTOS BEZERRA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DANIEL GUARANY NINAUT em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES ARAUJO em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 02:15
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 18:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/04/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 16:13
Recebidos os autos
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09/04/2024 16:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/12/2023 08:55
Juntada de Petição de memoriais
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16/12/2023 02:16
Decorrido prazo de JESIMIEL DOS SANTOS BEZERRA em 15/12/2023 23:59.
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13/12/2023 15:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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13/12/2023 11:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/12/2023 02:16
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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06/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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01/12/2023 13:05
Juntada de Certidão
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25/11/2023 05:44
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/11/2023 02:01
Juntada de entregue (ecarta)
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09/11/2023 02:17
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 15:11
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 15:10
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 16:14
Recebidos os autos
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06/11/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 18:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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30/10/2023 18:30
Recebidos os autos
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30/10/2023 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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27/10/2023 19:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/10/2023 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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