TJDFT - 0730241-95.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 22:15
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 22:14
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de 718 MOTORS REVENDA DE AUTOMOVEIS LTDA em 07/02/2025 23:59.
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01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de 718 MOTORS REVENDA DE AUTOMOVEIS LTDA em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:53
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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28/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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23/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:38
Juntada de Certidão
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20/01/2025 16:11
Recebidos os autos
-
20/01/2025 16:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/01/2025 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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17/01/2025 13:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/01/2025 18:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:17
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:17
Julgado procedente em parte do pedido
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13/12/2024 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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13/12/2024 12:10
Recebidos os autos
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12/12/2024 22:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO LOPES DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:56
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:56
Decorrido prazo de 718 MOTORS REVENDA DE AUTOMOVEIS LTDA em 09/12/2024 23:59.
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05/12/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 13:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/11/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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28/11/2024 13:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2024 10:26
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 12:47
Recebidos os autos
-
26/11/2024 12:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/11/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 04:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/10/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:50
Recebidos os autos
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10/10/2024 14:50
Recebida a emenda à inicial
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08/10/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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08/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 11:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730241-95.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS ANTONIO LOPES DA SILVA REQUERIDO: 718 MOTORS REVENDA DE AUTOMOVEIS LTDA, BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a: 1) informar os dados dos contratos que pretende a rescisão; 2) corrigir o valor da causa ao proveito econômico pretendido com a demanda, devendo somar a quantia pretendida a título de reparação pelos danos morais ao valor correspondente aos contratos; 3) anexar aos autos os contratos firmados com as partes rés; e 4) anexar aos autos documento de identidade e comprovante de residência.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ademais, observa-se que a parte requerente, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, intime-a, também, para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado.
No mesmo prazo de 5 dias.
No silêncio, retire a opção do “Juízo 100% digital”.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Ceilândia/DF, 30 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
30/09/2024 21:04
Recebidos os autos
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30/09/2024 21:04
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2024 21:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/09/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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