TJDFT - 0701631-96.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 19:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/05/2025 19:47
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 20:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701631-96.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ARIMATEA COSTA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada APELAÇÃO da parte ( x ) AUTORA ( ) RÉ, ID nº 231078861.
Certifico, ainda, que a parte ( ) AUTORA ( x ) RÉ não apelou.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Santa Maria/DF, 3 de abril de 2025 09:13:42. (Datada e assinada eletronicamente) -
03/04/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:59
Juntada de Petição de apelação
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29/03/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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27/02/2025 22:22
Recebidos os autos
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27/02/2025 22:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/02/2025 12:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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13/02/2025 07:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/02/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEA COSTA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:22
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2025 23:59.
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23/01/2025 09:34
Recebidos os autos
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23/01/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 18:54
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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16/01/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Na ação, em face da sucumbência, condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa conforme dispõe o art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, não sendo o caso de justiça gratuita deferida, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
10/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/01/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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09/01/2025 15:12
Recebidos os autos
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09/01/2025 15:12
Julgado improcedente o pedido
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29/11/2024 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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28/11/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/11/2024 16:29
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701631-96.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ARIMATEA COSTA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO É desnecessária a prova técnica, pois os cálculos devem seguir os parâmetros da Lei Complementar nº 26/1975, que regula o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Segundo o texto legal, “após a unificação determinada no art. 1º, as contas individuais dos participantes passarão a ser creditadas: a) pela correção monetária anual do saldo credor, obedecidos os índices aplicáveis às Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN); b) pelos juros mínimos de 3% (três por cento) calculados anualmente sobre o saldo credor corrigido; c) pelo resultado líquido adicional das operações realizadas com recursos do PIS-PASEP, deduzidas as despesas administrativas e as provisões de reserva cuja constituição seja indispensável”.
Os índices podem ser obtidos no site do Tesouro Nacional: https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/viii-2-historico-de-valorizacao-das-contas-dos-participantes.pdf.
Assim, faculto às partes a apresentação de parecer por profissional de sua confiança ou a execução dos cálculos por si mesmos.
Prazo: 15 dias.
Em seguida, venham conclusos para julgamento.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2024 14:28
Recebidos os autos
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27/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 14:28
Indeferido o pedido de JOSE ARIMATEA COSTA - CPF: *84.***.*25-34 (AUTOR)
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08/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 04:38
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEA COSTA em 28/06/2024 23:59.
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24/06/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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22/06/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 15:10
Juntada de Petição de especificação de provas
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19/06/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 16:00
Juntada de Petição de réplica
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24/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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17/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/05/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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14/05/2024 16:35
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2024 02:43
Recebidos os autos
-
13/05/2024 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/03/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:10
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEA COSTA em 15/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:10
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 12:32
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2024 16:03
Recebidos os autos
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07/03/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:03
Outras decisões
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05/03/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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23/02/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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