TJDFT - 0725962-95.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Decisão: Intime-se, dê-se ciência ao Ministério Público e retornem-se os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 12:14:44.
NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO Juiz de Direito Substituto -
02/10/2024 22:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 18:51
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:51
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
02/10/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
01/10/2024 17:09
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2022 18:13
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2022 18:09
Recebidos os autos
-
06/09/2022 18:09
Determinado o arquivamento
-
06/09/2022 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO ANDRES TOCCI
-
05/09/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 19:31
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 19:22
Recebidos os autos
-
16/05/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 02:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
15/05/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
15/05/2022 14:41
Recebidos os autos
-
15/05/2022 14:41
Não concedida medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
15/05/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
15/05/2022 10:51
Recebidos os autos
-
15/05/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2022 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
15/05/2022 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
15/05/2022 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2022
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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