TJDFT - 0778540-64.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 18:10
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 18:09
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
21/11/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:32
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:32
Julgado improcedente o pedido
-
08/11/2024 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/11/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 18:31
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/10/2024 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/10/2024 13:37
Juntada de Petição de réplica
-
14/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0778540-64.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GABRIEL MAIA SILVEIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
DEBORA CAROLINA GUEDES RODOVALHO BENON -
10/10/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 09:34
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0778540-64.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GABRIEL MAIA SILVEIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que nos Juizados Especiais não há condenação em custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, consoante dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Ressalto que, caso os autos subam em grau de recurso, a parte que deseja ter a isenção das custas processuais e dos honorários advocatícios poderá reiterar e/ou formular o pedido quando da interposição do recurso.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
30/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:36
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:36
Outras decisões
-
10/09/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/09/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702792-60.2023.8.07.0016
Em Segredo de Justica
Silvio Schver
Advogado: Ticiano Figueiredo de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2023 15:32
Processo nº 0725975-94.2022.8.07.0016
Em Segredo de Justica
Silvio Schver
Advogado: Ana Rachel Marcellos de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2022 19:52
Processo nº 0725962-95.2022.8.07.0016
Em Segredo de Justica
Carolina Vieira Lemos Ferreira
Advogado: Ana Rachel Marcellos de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2022 10:28
Processo nº 0738576-17.2021.8.07.0001
Marcio Lima da Silva
Fernanda Lisboa Cunha
Advogado: Marcio Lima da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2022 08:12
Processo nº 0738576-17.2021.8.07.0001
Fernando dos Santos Cunha
Jailton Conceicao Ferreira
Advogado: Leonardo Guimaraes Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2021 19:37