TJDFT - 0705476-49.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705476-49.2023.8.07.0018 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Assunto: Licenças (9998) Requerente: BRAZIL TOWER, CESSAO DE INFRA-ESTRUTURAS, LTDA.
Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte autora para conhecimento dos documentos juntados pelo Distrito Federal,ID 249896352.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 15 de Setembro de 2025 15:43:23.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
16/09/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 17:17
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/09/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 15:51
Recebidos os autos
-
12/09/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/09/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:41
Recebidos os autos
-
19/08/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/08/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 16:24
Recebidos os autos
-
17/08/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/08/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:42
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 16:15
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:36
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 18:59
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:59
Outras decisões
-
10/06/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/06/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 14:54
Recebidos os autos
-
07/06/2025 14:54
Deferido o pedido de JUNIOR BATISTA CAVALCANTE - CPF: *70.***.*31-49 (PERITO).
-
07/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 17:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:02
Recebidos os autos
-
05/06/2025 12:02
Outras decisões
-
04/06/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de RONALDO DANTAS LIMA em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 05:13
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:31
Publicado Notificação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 19:15
Recebidos os autos
-
04/12/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/12/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 17:20
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:20
Outras decisões
-
12/11/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/11/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 01:29
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 15:00
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/10/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:06
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
06/10/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 19:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0705476-49.2023.8.07.0018 Ação: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Requerente: BRAZIL TOWER, CESSAO DE INFRA-ESTRUTURAS, LTDA.
Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que foi apresentada manifestação de perito sob ID 209849879.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, intimo a parte interessada a manifestar-se.
Prazo: 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
05/09/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 21:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de RONALDO DANTAS LIMA em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2024 04:09
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:09
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0705476-49.2023.8.07.0018 Ação: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Requerente: BRAZIL TOWER, CESSAO DE INFRA-ESTRUTURAS, LTDA.
Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Digam as partes quanto à proposta do Senhor Perito, Dr.
Junior Batista (ID.193229995).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
21/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 04:14
Decorrido prazo de RONALDO DANTAS LIMA em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 16:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 06/06/2024 23:59.
-
17/04/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:02
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 19:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/03/2024 04:06
Decorrido prazo de BRAZIL TOWER, CESSAO DE INFRA-ESTRUTURAS, LTDA. em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:38
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:23
Recebidos os autos
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01/03/2024 16:23
Deferido o pedido de BRAZIL TOWER, CESSAO DE INFRA-ESTRUTURAS, LTDA. - CNPJ: 14.***.***/0001-09 (AUTOR).
-
01/03/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/03/2024 14:33
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
18/02/2024 22:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705476-49.2023.8.07.0018 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Assunto: Licenças (9998) Requerente: BRAZIL TOWER, CESSAO DE INFRA-ESTRUTURAS, LTDA.
Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tese de ilegitimidade ativa ad causam suscitada pelo Distrito Federal em sua contestação de id 177987105, evidentemente que não merece acolhimento, uma vez que embora seja o proprietário o responsável por eventuais edificações em sua propriedade essa circunstância não pode ser tida como absoluta, até porque mesmo àqueles que constroem em propriedade alheia quando de boa-fé terá direito à indenização conforme inteligência contida no art. 1255 do Código Civil, exatamente como na hipótese dos autos. "Art. 1.255.
Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização." E a edificação da torre somente ocorreu mediante autorização do proprietário do imóvel como se observa no contrato de locação de id 159097435 firmado entre ele e a parte autora.
Ademais, houve autorização de ANATEL conforme se constata no id 159097438.
Enfim, a demolição da edificação inquestionavelmente tem reflexos no direito patrimonial da parte autora donde se conclui seu interesse e consequentemente sua legitimidade para a demanda de acordo com o preceituado no art. 17 do CPC.
Com essas razões, rejeito a preliminar.
No mais, defiro a prova pericial requerida pela parte autora na petição de id 183961813 e nomeio como perito(a)s do juízo o(a)s Sr(a)s.
RONALDO DANTAS LIMA (Engenheiro Civil) e JUNIOR BATISTA CAVALCANTE (Engenheiro de Telecomunicações), com papéis no Cartório, o qual deverá dizer se aceita o encargo, no prazo de cinco dias.
Advirto que nos termos dos art. 148 e 467, ambos do CPC, da Resolução nº 233, de 2016, do CNJ e da Portaria GC nº 197, de 2016, do TJDFT, não poderão atuar como perito judicial: I - o profissional que incida nas hipóteses legais de impedimento ou suspeição; II - o detentor de cargo público no âmbito do Poder Judiciário, exceto na hipótese do art. 95, §3º, I, do CPC; e III - o profissional que tenha servido como assistente técnico de qualquer das partes nos últimos 3 (três) anos anteriores.
Após a manifestação do perito aceitando o encargo, proceda-se a intimação das partes, para no prazo 15 (quinze) dias apresentem seus quesitos e, querendo, indiquem seus assistentes técnicos.
Em seguida, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, proposta de honorários e demais informações referidas no art. 465, § 2º, do CPC.
Destaco que os honorários periciais serão suportados na forma estabelecida no art. 95 do CPC.
No caso dos autos deverão ser adiantados pela parte autora que requereu a prova técnica, de acordo com a petição de id 183961813.
Ciência ao MP.
Int.
BRASÍLIA-DF, Domingo, 04 de Fevereiro de 2024 22:00:41.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
05/02/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:23
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:23
Outras decisões
-
02/02/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/02/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 04:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:27
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:01
Juntada de Petição de réplica
-
20/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 10:53
Decorrido prazo de BRAZIL TOWER, CESSAO DE INFRA-ESTRUTURAS, LTDA. em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 18:02
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/09/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:29
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0705476-49.2023.8.07.0018 Ação: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Requerente: BRAZIL TOWER, CESSAO DE INFRA-ESTRUTURAS, LTDA.
Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que foi apresentada contestação tempestiva sob ID 169295915.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica, inclusive expressamente quanto a eventuais preliminares suscitadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
31/08/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705476-49.2023.8.07.0018 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Assunto: Licenças (9998) Requerente: BRAZIL TOWER, CESSAO DE INFRA-ESTRUTURAS, LTDA.
Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
Fixo o prazo de trinta dias, para que a parte autora apresente a complementação dfa inicial, de modo a permitir-se a instauração do módulo cognitivo do processo.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 27 de Julho de 2023 11:56:05.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
27/07/2023 11:57
Recebidos os autos
-
27/07/2023 11:57
Indeferido o pedido de BRAZIL TOWER, CESSAO DE INFRA-ESTRUTURAS, LTDA. - CNPJ: 14.***.***/0001-09 (AUTOR)
-
27/07/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/07/2023 12:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 10:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 16:28
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/07/2023 23:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:58
Decorrido prazo de BRAZIL TOWER, CESSAO DE INFRA-ESTRUTURAS, LTDA. em 14/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:40
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:40
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
25/05/2023 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/05/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:52
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 16:36
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 13:39
Recebidos os autos
-
19/05/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/05/2023 16:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
-
18/05/2023 16:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/05/2023 15:30
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:30
Declarada incompetência
-
18/05/2023 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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