TJDFT - 0720705-89.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/04/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2024 16:32
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:43
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA DE QUEIROS MONTEIRO em 20/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:22
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
04/03/2024 13:04
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:04
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/03/2024 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/03/2024 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 04:13
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA DE QUEIROS MONTEIRO em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720705-89.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO FERREIRA DE QUEIROS MONTEIRO EXECUTADO: WESLEY RHADARANY SOUZA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à Decisão de ID 180317298, nome do devedor foi incluído no cadastro de inadimplentes do SERASA EXPERIAN.
Nos termos ali determinados, fica a parte credora intimada a indicar outros bens à penhora, ficando ciente de que, frustradas as medidas empreendidas, o processo será arquivado (art. 51, da Lei n.º 9.099/95), sem prejuízo do desarquivamento, caso indicados bens penhoráveis, de titularidade da parte devedora.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 15:44:56 JOAO BATISTA BEZERRA -
07/02/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/02/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2024 03:48
Decorrido prazo de WESLEY RHADARANY SOUZA SILVA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:48
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA DE QUEIROS MONTEIRO em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
03/12/2023 22:46
Recebidos os autos
-
03/12/2023 22:46
Deferido em parte o pedido de PAULO FERREIRA DE QUEIROS MONTEIRO - CPF: *31.***.*15-30 (EXEQUENTE)
-
01/12/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/11/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2023 03:39
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA DE QUEIROS MONTEIRO em 22/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:04
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 20:14
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 20:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2023 03:47
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA DE QUEIROS MONTEIRO em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 00:01
Recebidos os autos
-
07/11/2023 00:01
Outras decisões
-
06/11/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/11/2023 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
20/10/2023 16:43
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:43
Outras decisões
-
20/10/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
16/10/2023 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 14:16
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/09/2023 13:20
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:20
Outras decisões
-
26/09/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/08/2023 22:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2023 03:53
Decorrido prazo de WESLEY RHADARANY SOUZA SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0720705-89.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: PAULO FERREIRA DE QUEIROS MONTEIRO REQUERIDO: WESLEY RHADARANY SOUZA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com a finalidade de resguardar direitos das partes, o valor bloqueado foi transferido para conta judicial vinculada ao processo.
Para os efeitos legais, converto em penhora os valores indisponibilizados eletronicamente, dispensada a lavratura do termo.
Intime-se o devedor, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Registro que o devedor não é proprietário de veículo automotor, consoante protocolo Renajud anexado.
BRASÍLIA (DF), 1º de agosto de 2023. -
01/08/2023 08:32
Recebidos os autos
-
01/08/2023 08:32
Outras decisões
-
27/07/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
24/07/2023 22:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2023 17:11
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:11
Outras decisões
-
04/07/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
05/06/2023 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 17:18
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
17/04/2023 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
26/03/2023 20:19
Recebidos os autos
-
26/03/2023 20:19
Outras decisões
-
06/03/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
15/02/2023 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
09/02/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 20:15
Arquivado Definitivamente
-
28/12/2022 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/12/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2022 19:34
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2022 19:38
Recebidos os autos
-
15/12/2022 19:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
13/12/2022 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:33
Publicado Sentença em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
04/12/2022 19:36
Recebidos os autos
-
04/12/2022 19:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/11/2022 00:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
11/11/2022 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA DE QUEIROS MONTEIRO em 08/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 19:20
Recebidos os autos
-
26/10/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
21/09/2022 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2022 09:22
Decorrido prazo de WESLEY RHADARANY SOUZA SILVA em 19/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
10/09/2022 13:45
Recebidos os autos
-
10/09/2022 13:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/09/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
09/08/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2022 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 22:17
Expedição de Carta.
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 16:43
Recebidos os autos
-
30/06/2022 16:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
24/06/2022 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2022 14:46
Recebidos os autos
-
23/06/2022 14:46
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
19/06/2022 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/06/2022 17:26
Recebidos os autos
-
15/06/2022 17:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2022 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
09/06/2022 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2022 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/06/2022 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2022 13:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2022 13:20
Recebidos os autos
-
09/06/2022 13:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/05/2022 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2022 12:55
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 13:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
09/05/2022 20:03
Recebidos os autos
-
09/05/2022 20:03
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
29/04/2022 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 15:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/04/2022 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/04/2022 10:19
Recebidos os autos
-
20/04/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 21:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2022 21:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/04/2022 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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