TJDFT - 0710306-57.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 18:40
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 17:59
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:59
Outras decisões
-
28/10/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/10/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:24
Transitado em Julgado em 26/10/2024
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de FERNANDO SOARES DE SOUZA em 25/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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03/10/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710306-57.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALAN DE SOUSA PEREIRA EXECUTADO: FERNANDO SOARES DE SOUZA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por ALAN DE SOUSA PEREIRA em desfavor de FERNANDO SOARES DE SOUZA. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 212686099, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
01/10/2024 20:23
Recebidos os autos
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01/10/2024 20:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/10/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/09/2024 18:19
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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20/09/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2024 19:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/08/2024 20:22
Recebidos os autos
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21/08/2024 20:22
Outras decisões
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21/08/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/08/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/08/2024 21:46
Recebidos os autos
-
19/08/2024 21:46
Deferido o pedido de ALAN DE SOUSA PEREIRA - CPF: *05.***.*99-47 (EXEQUENTE).
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19/08/2024 21:41
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2024 21:41
Desentranhado o documento
-
19/08/2024 21:40
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2024 21:40
Desentranhado o documento
-
19/08/2024 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/08/2024 18:57
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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19/07/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 12:09
Recebidos os autos
-
18/07/2024 12:09
Recebida a emenda à inicial
-
17/07/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 04:15
Decorrido prazo de ALAN DE SOUSA PEREIRA em 16/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 18:58
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:58
Outras decisões
-
27/06/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/06/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 04:17
Decorrido prazo de ALAN DE SOUSA PEREIRA em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 22:03
Recebidos os autos
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29/05/2024 22:03
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/05/2024 09:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/05/2024 04:22
Decorrido prazo de ALAN DE SOUSA PEREIRA em 28/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 19:49
Recebidos os autos
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06/05/2024 19:49
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/05/2024 10:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/05/2024 13:21
Recebidos os autos
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04/05/2024 13:21
Determinada a emenda à inicial
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03/05/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/05/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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