TJDFT - 0718226-49.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 18:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
17/07/2025 18:25
Juntada de Ofício de requisição
-
11/07/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:59
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 18:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2025 06:11
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 17:13
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/05/2025 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
22/05/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:09
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/05/2025 15:09
Outras decisões
-
21/05/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:45
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/03/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/03/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 14:29
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:29
Outras decisões
-
13/03/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:58
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 18:01
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 18:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/02/2025 18:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/02/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/02/2025 18:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/02/2025 14:57
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:57
Outras decisões
-
10/02/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/02/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 18:19
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 18:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/01/2025 18:19
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/01/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/01/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 16:02
Juntada de Petição de impugnação
-
29/10/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:07
Recebidos os autos
-
29/10/2024 12:07
Outras decisões
-
28/10/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/10/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718226-49.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: IRANI FRANCO RIELLA DA FONSECA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atente o credor que o cálculo deve ser realizado considerando os índices aplicados contra a Fazenda Pública.
Atente-se para a Emenda Constitucional 113/2021.
Prazo: 5 dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2024 23:03:23.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
24/10/2024 13:00
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:00
Outras decisões
-
23/10/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/10/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718226-49.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: IRANI FRANCO RIELLA DA FONSECA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes, venha aos autos nova planilha do débito com a indicação dos índices utilizados.
Atente a credora que a demanda é contra a Fazenda Pública.
Prazo: 15 dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 17:01:35.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
10/10/2024 17:05
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:05
Outras decisões
-
10/10/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/10/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 21:39
Recebidos os autos
-
08/10/2024 21:39
Gratuidade da justiça não concedida a IRANI FRANCO RIELLA DA FONSECA - CPF: *47.***.*78-87 (EXEQUENTE).
-
08/10/2024 21:39
Determinada a emenda à inicial
-
08/10/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/10/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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