TJDFT - 0722536-34.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 09:04
Recebidos os autos
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30/01/2025 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/01/2025 20:10
Recebidos os autos
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29/01/2025 20:10
Outras decisões
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29/01/2025 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/01/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:58
Decorrido prazo de IZAURA GEOVANA ALBUQUERQUE VIANA DE SOUSA em 27/01/2025 23:59.
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13/12/2024 15:45
Juntada de Petição de apelação
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13/12/2024 15:37
Juntada de Petição de certidão
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04/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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30/11/2024 14:25
Recebidos os autos
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30/11/2024 14:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/11/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/11/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de IZAURA GEOVANA ALBUQUERQUE VIANA DE SOUSA em 26/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/11/2024 11:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 22:26
Recebidos os autos
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25/10/2024 22:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/10/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 21:00
Recebidos os autos
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15/10/2024 21:00
Recebida a emenda à inicial
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14/10/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 16:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722536-34.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: IZAURA GEOVANA ALBUQUERQUE VIANA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - acostar aos autos as faturas referentes às cobranças de água e esgoto; Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
10/10/2024 17:40
Recebidos os autos
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10/10/2024 17:40
Determinada a emenda à inicial
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08/10/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/10/2024 11:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0722536-34.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: IZAURA GEOVANA ALBUQUERQUE VIANA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - acostar aos autos a ata da assembleia condominial que preveja, de forma expressa e literal, o valor das parcelas cobradas, sobretudo as parcelas denominadas "Água e Esgoto", "Fundo de Reserva" e "Acordos - Inadimplência Recuperada".
Ademais, a fim de permitir a análise adequada e célere por este Juízo, bem como considerando o número elevado de documentos contidos nos autos, o exequente deverá juntar as atas das assembleias cujas taxas ordinárias / extraordinárias estejam identificados mediante grifo no documento.
Ressalto que não serão admitidos documentos reduzidos ou na posição "invertida".
Cumpre destacar para instruir adequadamente o processo executivo, não basta que o título esteja listado no rol do artigo 784 do Código de Processo Civil ou em outra lei que lhe atribua força executiva. É preciso, ainda, que ele tenha, em sua essência, um crédito líquido, certo e exigível.
Assim, o título é certo quando não há dúvida sobre a existência do crédito; é líquido quando a importância da prestação se acha determinada; é exigível quando o seu pagamento não depende de termo ou condição nem está sujeito a outras limitações.
Em nome da economia e celeridade processual, caso os valores cobrados não constem expressamente em ata de assembleia, faculto à parte autora emendar a petição inicial, convertendo o feito para o rito de conhecimento, cientificando-a, desde logo, que nessa hipótese haverá redistribuição do processo a uma das varas cíveis não especializadas, tendo em vista a competência exclusiva desse juízo para execuções de títulos extrajudiciais.
Em caso de emenda, deverá ser apresentada petição inicial na íntegra.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
01/10/2024 20:15
Recebidos os autos
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01/10/2024 20:15
Determinada a emenda à inicial
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30/09/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/09/2024 15:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 20:45
Recebidos os autos
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25/09/2024 20:45
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2024 20:16
Juntada de Petição de certidão
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24/09/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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