TJDFT - 0700492-97.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
25/06/2025 19:01
Recebidos os autos
-
25/06/2025 19:01
Outras decisões
-
25/04/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
25/04/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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24/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700492-97.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: EDUARDO CALIXTO SALIBA - EIRELI - ME DECISÃO Expeça-se alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS, em favor da exequente, para a conta bancária ou chave PIX indicada em id. 213393239, de parte dos valores depositados em conta judicial, 208925354: R$ 5.898,69 (cinco mil e oitocentos e noventa e oito reais e sessenta e nove centavos).
Na oportunidade, também transfira o valor de R$ 589,87 (quinhentos e oitenta e nove reais e oitenta e sete centavos), em favor do patrono da exequente, dados bancários indicados em id 21339339.
Após a expedição do alvará, intime-se a credora para indicar bens passíveis de ser penhorados, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/03/2025 18:31
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:31
Outras decisões
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de EDUARDO CALIXTO SALIBA - EIRELI - ME em 22/10/2024 23:59.
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11/10/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/10/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700492-97.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: EDUARDO CALIXTO SALIBA - EIRELI - ME DECISÃO 1.
Nada há a prover quanto ao requerimento de intimação pessoal formulado pela parte exequente (ID: 212262744) porquanto já aperfeiçoado o referido ato processual, informação que se divisa da comunicação em ID: 210308177. 2.
Portanto, à míngua de irresignação da parte executada (ID: 211579222), independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico para levantamento da importância penhorada (ID: 208925354), no montante de R$ 6.488,56, com as devidas atualizações, em favor da credora, a quem incumbo fornecer os dados bancários em quinze dias. 3.
No prazo assinado, a parte exequente deverá dizer, ainda, sobre a quitação do crédito. 4.
Sem prejuízo, proceda a Secretaria do Juízo à imediata liberação do saldo remanescente bloqueado.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 26 de setembro de 2024 17:17:28.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
27/09/2024 15:55
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:55
Deferido em parte o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
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26/09/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/09/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de EDUARDO CALIXTO SALIBA - EIRELI - ME em 16/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/08/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 12:24
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 12:20
Juntada de Certidão
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 13/08/2024 23:59.
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24/07/2024 14:00
Juntada de Certidão
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22/07/2024 22:49
Recebidos os autos
-
22/07/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 22:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2024 22:49
Deferido em parte o pedido de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
-
07/05/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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30/04/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 16:10
Juntada de Certidão
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16/04/2024 04:09
Decorrido prazo de EDUARDO CALIXTO SALIBA - EIRELI - ME em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2024 11:03
Mandado devolvido dependência
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08/02/2024 15:36
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 22:28
Recebidos os autos
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05/02/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 22:28
Deferido o pedido de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
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19/01/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/01/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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