TJDFT - 0741923-53.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 19:33
Recebidos os autos
-
19/02/2025 19:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
19/02/2025 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/02/2025 15:03
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 18/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:54
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 18:31
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/12/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 18:31
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:31
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-76 (AUTOR).
-
11/11/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/11/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:32
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 14:04
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:04
Concedida a Medida Liminar
-
23/10/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741923-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA REU: Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento, não cumulada com cobrança, em que o autor afirma que alugou à ré, no Shopping Conjunto Nacional, um quiosque, mas a ré está inadimplente em mais de R$4.679,84.
Sustenta que o contrato está desprovido de garantia.
Alega que a caução, de mais de R$12.000,00, é muito superior ao valor do débito e por isso oferece como caução o próprio crédito, ou pede, subsidiariamente, prazo para depositar o valor da caução.
Pede dispensa da audiência preliminar de conciliação, dada a especialidade do rito, e liminar de despejo.
Verifico que a cláusula décima quarta do contrato prevê que, na hipótese de o aluguel vier a ser exigido somente no mês subsequente ao vencido, em data a ser definida expressamente pelo locador, poderá ser exigida garantia de fiança (ID 212678236).
Como se vê, a cláusula não prevê expressamente a contratação de garantia locatícia.
A planilha para efeito da purga da mora está juntada em ID 212678217 e a procuração em ID 212678214.
Entretanto, não localizei o comprovante de recolhimento das custas, razão pela qual concedo à autora o prazo de 15 dias para a devida comprovação.
Além disso, a título de colaboração com o Juízo, solicita-se que a autora indique a cláusula contratual que prevê honorários advocatícios de 20% para a purga da mora. (datado e assinado eletronicamente) -
01/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:22
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712296-92.2024.8.07.0004
Associacao dos Moradores do Condominio R...
Hudcleisson Leite da Silva
Advogado: Edson Leao Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2024 20:05
Processo nº 0716595-70.2024.8.07.0018
Antonio da Costa Neto
Banco do Brasil S/A
Advogado: Lucia Aparecida Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2024 14:23
Processo nº 0710481-79.2018.8.07.0001
Projeto Aguas Lindas Empreendimentos Imo...
Geisson Lima de Moura
Advogado: Andreia Moraes de Oliveira Mourao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2019 18:17
Processo nº 0737483-14.2024.8.07.0001
Gisele dos Reis Cardoso
Gran Tecnologia e Educacao S/A
Advogado: Aylon Estrela Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2025 12:26
Processo nº 0706158-77.2018.8.07.0018
Distrito Federal
Clarice Evangelista Nobre
Advogado: Leonardo Farias das Chagas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2018 12:18