TJDFT - 0716595-70.2024.8.07.0018
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 16:50
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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13/11/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:13
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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11/11/2024 08:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/11/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO DA COSTA NETO em 08/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:36
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716595-70.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO DA COSTA NETO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de ação em que, determinada a emenda da inicial na decisão do ID 210455777, a parte autora não se manifestou (ID 213456862).
Dessa forma, pelo não atendimento da emenda, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, consoante disposto nos artigos 330, inciso IV, e 485, inciso I, ambos do CPC.
Custas processuais, se houver, pelo autor.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
11/10/2024 17:29
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:29
Indeferida a petição inicial
-
04/10/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/10/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO DA COSTA NETO em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0716595-70.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO DA COSTA NETO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Diante do recolhimento das custas, reputo prejudicada a análise do pedido de justiça gratuita.
Concedo o prazo de 5 dias para o autor cumprir a decisão do ID 210455777, a fim de "(...) instruir a inicial com o extrato do PASEP, cópia das microfilmagens e planilha de cálculos, não sendo o caso dos autos hipótese de pedido genérico.", sob pena de extinção.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
24/09/2024 10:37
Recebidos os autos
-
24/09/2024 10:37
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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20/09/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 12:12
Recebidos os autos
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10/09/2024 12:12
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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05/09/2024 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/09/2024 11:02
Recebidos os autos
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05/09/2024 11:02
Declarada incompetência
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04/09/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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04/09/2024 15:01
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/09/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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