TJDFT - 0721475-02.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 03:01
Publicado Edital em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0721475-02.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ANA LUISA DA COSTA SILVA - CPF/CNPJ: *66.***.*00-11, contra REQUERIDO: WILLIAN MORAES - CPF/CNPJ: *98.***.*42-43, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de WILLIAN MORAES (CPF: *98.***.*42-43); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 30,21 ( trinta reais e vinte e um centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 27 de junho de 2025.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
26/06/2025 23:24
Recebidos os autos
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26/06/2025 23:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/06/2025 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/06/2025 13:15
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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23/04/2025 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2025 23:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 03:16
Decorrido prazo de WILLIAN MORAES em 27/03/2025 23:59.
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10/03/2025 15:43
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:38
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 15:33
Recebidos os autos
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28/02/2025 15:33
Julgado procedente o pedido
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18/02/2025 02:58
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/02/2025 09:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/02/2025 18:59
Recebidos os autos
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13/02/2025 18:59
Decretada a revelia
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12/02/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de WILLIAN MORAES em 11/02/2025 23:59.
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08/01/2025 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2024 08:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/11/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2024 19:36
Recebidos os autos
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06/11/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANA LUISA DA COSTA SILVA em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721475-02.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANA LUISA DA COSTA SILVA REU: WILLIAN MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de despejo fundado no disposto no Art. 59, da Lei n.º 8.245/91.
Por força legal, cabível no caso concreto a concessão de liminar initio litis destinada à desocupação, condicionada à prestação de caução.
Julgo, pois, ocorrentes os pressupostos legais necessários à concessão da liminar requerida, pelo que a defiro, para determinar a desocupação voluntária do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, sem que tenha ocorrido a desocupação voluntária do imóvel, o oficial de justiça deverá proceder imediatamente ao despejo compulsório.
Condiciono, entretanto, a execução da medida ao depósito de caução no valor equivalente a 3 (três) alugueres mensais, no prazo de 5(cinco) dias.
Findo este prazo sem manifestação, promova-se apenas a citação.
Cite(m)-se, na forma do art. 62, I, da Lei n. 8.245/91.
Caso a parte requerida queira purgar a mora, fica desde já autorizado o depósito do débito atualizado, independentemente de cálculo da contadoria do Juízo, no prazo da contestação.
No caso de purga da mora, fixo desde já honorários advocatícios em 10% (dez por cento). Águas Claras, DF, 8 de outubro de 2024 18:52:30.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/10/2024 15:09
Recebidos os autos
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11/10/2024 15:09
Concedida a Medida Liminar
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08/10/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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