TJDFT - 0732880-92.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 09:05
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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16/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732880-92.2024.8.07.0001 (T) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOR ESTANISLAU SOARES DE MATTOS EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO LIDER FLAT SERVICE SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por IGOR ESTANISLAU SOARES DE MATTOS em face de CONDOMINIO DO EDIFICIO LIDER FLAT SERVICE, visando à satisfação de obrigação de pagar quantia certa.
Intimado na forma do art. 523, do CPC, o executado promoveu o depósito de R$ 6.758,09 (seis mil, setecentos e cinquenta e oito reais e nove centavos), ID 212098103.
O exequente, por sua vez, concordou com os valores depositados e requereu a extinção do feito (ID 212051134).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Por conseguinte, expeça-se Alvará Eletrônico, a fim de que o valor do depósito de ID 212098103, no montante de R$ 6.758,09 (seis mil, setecentos e cinquenta e oito reais e nove centavos), com as devidas atualizações legais, seja transferido para a conta de titularidade do credor, conforme dados a seguir: IGOR ESTANISLAU SOARES DE MATTOS CPF: *20.***.*53-07 BANCO: BANCO DO BRASIL S/A (CÓD. 001) AGÊNCIA: 1003-0 CONTA CORRENTE: 23.781-7 CHAVE PIX: (CPF) *20.***.*53-07 Ausente o interesse recursal, transita em julgado a presente sentença na data de sua publicação.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada neste ato.
Publique-se.
Intimem-se as partes para ciência.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
11/10/2024 22:00
Juntada de Certidão
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11/10/2024 22:00
Juntada de Alvará de levantamento
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10/10/2024 22:21
Recebidos os autos
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10/10/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 22:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/09/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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24/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
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23/09/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 21:53
Recebidos os autos
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20/08/2024 21:53
Outras decisões
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07/08/2024 15:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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