TJDFT - 0732176-79.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/01/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
-
02/01/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
29/12/2024 09:09
Recebidos os autos
-
29/12/2024 09:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO D DO BRASIL 21 em 16/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:33
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/12/2024 17:19
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
05/12/2024 17:27
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/12/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:25
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO D DO BRASIL 21 em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de FELIPE AGUIAR DE MENESES em 26/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO D DO BRASIL 21 em 04/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 23:33
Recebidos os autos
-
25/10/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 23:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de FELIPE AGUIAR DE MENESES em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de FELIPE AGUIAR DE MENESES em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 10:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos para condenar a parte requerida ao pagamento dos débitos relacionados na planilha que acompanha a inicial, corrigido monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros de mora à taxa legal (taxa referencial Selic, deduzido o IPCA), ambos a contar dos vencimentos, e multa de 2%, bem como ao ressarcimento dos emolumentos cartorários relativos à certidão de ônus do imóvel.
Declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, conforme art. 85, §2º do CPC.
Transitada em julgado, intime-se a parte credora para que requeira, se houver interesse, o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 17:59
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:59
Julgado procedente o pedido
-
24/09/2024 09:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FELIPE AGUIAR DE MENESES em 20/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/08/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 11:50
Recebidos os autos
-
05/08/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 11:50
Outras decisões
-
02/08/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
02/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723396-47.2024.8.07.0003
To Mais Vip Servicos de Pedicure e Manic...
53.833.378 Bruna Alves Menes
Advogado: Everton Leandro Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2024 15:02
Processo nº 0717349-06.2024.8.07.0020
Bancorbras Turismo SA
Mylana Castellani Serrado Soares
Advogado: Leonardo Rodrigues de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2024 13:56
Processo nº 0711933-27.2018.8.07.0001
Wagner Imobiliaria Refrigeracao e Constr...
Lucas de Oliva Antunes
Advogado: Julia Rangel Santos Sarkis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2018 13:33
Processo nº 0003935-87.2016.8.07.0011
Banco do Brasil S/A
Antonio Eustaquio Ramalho dos Santos
Advogado: Daniela Lourenco de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2019 19:39
Processo nº 0701331-15.2021.8.07.0019
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Elielton Lopes Fernandes
Advogado: Paulo Eduardo Santos Viana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2021 14:27