TJDFT - 0705247-58.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 19:44
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 19:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 16:36
Processo Desarquivado
-
09/04/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:07
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
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25/02/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 08:38
Recebidos os autos
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25/02/2025 08:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo.
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11/02/2025 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/02/2025 15:05
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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28/01/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, ADJUDICO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, em favor de EVELIN RODRIGUES DOS SANTOS, os bens deixados por LOURDES DOS SANTOS, cujo esboço encontra-se acostado no ID 215512120, ficando ressalvados eventuais direitos de terceiro e da Fazenda Pública.
Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
O espólio arcará com o pagamento das custas do processo Sem honorários advocatícios. -
10/01/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 16:40
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 16:40
Julgado procedente o pedido
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09/12/2024 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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02/12/2024 18:16
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
11/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 21:43
Recebidos os autos
-
28/10/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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23/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 12:13
Recebidos os autos
-
23/10/2024 12:13
Deliberada da partilha
-
23/10/2024 12:13
Indeferido o pedido de EVELIN RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *33.***.*08-68 (INVENTARIANTE)
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18/10/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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17/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 19:07
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 10:23
Recebidos os autos
-
02/10/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0705247-58.2024.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data procedi ao bloqueio e à solicitação de transferência do valor de id 208827232 , via SISBAJUD.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a inventariante intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar último comprovante de rendimento e última declaração de imposto de renda da autora da herança, se houver, ao tempo do óbito; b) Apresentar certidão de existência ou de inexistência de dependentes da falecida habilitados à pensão por morte, emitida pelo INSS.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 12:08:26.
JACQUELINE SANTOS SOUSA Diretor de Secretaria -
01/10/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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01/10/2024 13:16
Desentranhado o documento
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01/10/2024 13:16
Cancelada a movimentação processual
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27/08/2024 16:38
Juntada de Certidão
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27/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 16:48
Juntada de Certidão
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26/08/2024 16:20
Expedição de Termo.
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23/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 17:13
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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14/08/2024 22:39
Recebidos os autos
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14/08/2024 22:39
Recebida a emenda à inicial
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12/08/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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08/08/2024 17:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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31/07/2024 22:27
Recebidos os autos
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31/07/2024 22:27
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
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09/07/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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